Considerando que pelo Despacho 15 350-E/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos para ser ministrado, a partir do ano lectivo 2006-2007, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, da Universidade de Aveiro;
Considerando que pelo Despacho 8812/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2010, foi autorizada a criação de uma nova turma, para o mesmo CET, a funcionar nas instalações da Escola Técnico-Profissional de Cantanhede, a partir do ano lectivo 2009-2010, com um número máximo de vinte formandos para cada admissão de novos formandos;
Considerando que a Universidade de Aveiro apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de duas vagas adicionais, a partir do ano lectivo de 2010-2011, no âmbito deste CET, para as turmas a funcionar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda e nas instalações da Escola Técnico-Profissional de Cantanhede, ficando cada turma com um número máximo de vinte e dois formandos para cada admissão de novos formandos;
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para os
formandos das vagas adicionais solicitadas;
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de duas vagas adicionais, a partir do ano lectivo 2010/2011, para as turmas a funcionar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda e nas instalações da Escola Técnico-Profissional de Cantanhede, do CET em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, registado pelo Despacho 15 350-E/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, e alterado pelo Despacho 8812/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2010, ficando cada turma com um número máximo de vinte e dois formandos para cada admissão de novos formandos.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
24 de Novembro de 2010. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.
204250104