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Edital 1062/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Afetação ao domínio público do município - Avenida João Paulo II, Freguesia de Santa Clara

Texto do documento

Edital 1062/2016

Afetação ao domínio público do Município - Avenida João

Paulo II, Freguesia de Santa Clara José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de novembro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 9 de novembro de 2016, aprovou a afetação ao domínio público do município da parcela de terreno, com a área de 485,86 m2, sita na Avenida João Paulo II, da freguesia de Santa Clara, anteriormente freguesia de São José, deste concelho, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 3869/São José e inscrito na matriz predial sob o Artigo 12, da secção 001, da mesma freguesia.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município, em http:

//www. cm-pontadelgada.pt, e na 2.ª série do Diário da República.

30 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel

Bolieiro.

210067241

MUNICÍPIO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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