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Despacho (extrato) 15042/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Secretário de Inspeção do C.S.M. - Paulo José Gonçalves Leandro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15042/2016

Por meu despacho de 06 de dezembro de 2016, foi o Exmo. Senhor Escrivão de Direito, Paulo José Gonçalves Leandro, nomeado em comissão de serviço para exercer funções de Secretário de Inspeção Judicial.

6 de dezembro de 2016. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.

210076687

e) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nos artigos 13.º, alíneas b) e d), 35.º e 36.º, n.os 1 e 3, todos do Decreto Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, e 12.º, ambos do Decreto Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições das direções que tutela;

f) […] g) […] h) […] i) […] j) […].

3 - […]:

a) […] b) […] c) […] d) […] e) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nos artigos 13.º, alíneas b) e d), 35.º e 36.º, n.os 1 e 3, todos do Decreto Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, e 12.º, ambos do Decreto Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições das direções que tutela;

f) […] g) Inscrever, alterar e cancelar a inscrição de entidades no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no artigo 21.º-A da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes;

h) Determinar a cessação da utilização ou adaptação de contratos nos termos da alínea a) do n.º 20 do artigo 48.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes;

i) […] j) […] k) Inscrever, alterar, suspender e cancelar a inscrição de entidades no registo dos prestadores de serviços postais, nos termos dos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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