Declara de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão BRISA - A 4 - auto-estrada Porto-Amarante - sublanço Águas Santas-Ermesinde - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias.
Despacho 2005/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente
do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.,
engenheiro Alberto Conde Moreno, de 3 de Novembro de 2009, no uso de
competências delegadas e subdelegadas pela
deliberação 2694/2008, de 18 de
Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008,
foram aprovadas as plantas parcelares N4.A.1.A-E-202-13-01 a 06 e o respectivo
mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da
concessão BRISA - A 4 - auto-estrada Porto-Amarante - sublanço Águas
Santas-Ermesinde - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias, declaro, no uso da
competência que me foi delegada pelo
despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro,
do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do
Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de
1949, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão BRISA - A 4 -
auto-estrada Porto-Amarante - sublanço Águas Santas-Ermesinde - alargamento e
beneficiação para 2 x 4 vias, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares
em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e
dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos
titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse
administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas
anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das
expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o
mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA -
Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de áreas
A4 - Auto-estrada Porto/Amarante
Sublanço Águas Santas/Ermesinde - Alargamento e Beneficiação para 2x4 vias
Desenho n.º P4A.1.A-E-202-13-01
(ver documento original)
Desenho n.º P4A.1.A-E-202-13-02
(ver documento original)
Desenho n.º P4A.1.A-E-202-13-03
(ver documento original)
Desenho n.º P4A.1.A-E-202-13-04
(ver documento original)
Desenho n.º P4A.1.A-E-202-13-05
(ver documento original)
Desenho n.º P4A.1.A-E-202-13-06
(ver documento original)
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