Resolução da Assembleia da República n.º 7/2011
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao
aproveitamento de terras agrícolas abandonadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao recenseamento dos prédios rústicos indiciariamente «ao abandono».
2 - Defina, atentas as diferentes condições naturais regionais ou sub-regionais, a dimensão das «unidades de cultura» susceptíveis de suportar explorações agrícolas economicamente sustentáveis.
3 - Regulamente, no respeito escrupuloso do direito de propriedade, o processo de angariação de terrenos agrícolas e florestais para arrendamento, bem como os procedimentos legais a respeitar na atribuição de unidades de exploração, concedendo preferência a jovens agricultores ou a operações de emparcelamento visando a constituição de explorações de melhor dimensão económica.
4 - Promova a constituição de bolsas de terrenos agrícolas para arrendamento a serem geridas preferencialmente por organizações de agricultores, designadamente de jovens agricultores.
5 - Dinamize a constituição das zonas de intervenção florestal (ZIF) como entidades a privilegiar na gestão dos prédios florestais abandonados.
6 - Conceba um sistema de incentivos ao emparcelamento e à colocação em produção de parcelas abandonadas, nomeadamente em sede de imposto sobre o rendimento e de tributação municipal, bem como de crédito bonificado para a aquisição de parcelas, visando a melhoria da estrutura fundiária das explorações agrícolas e florestais nacionais.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.