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Portaria 48/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Actualiza o programa de formação (publicado em anexo) do internato médico da área profissional de especialização de cirurgia geral.

Texto do documento

Portaria 48/2011

de 26 de Janeiro

Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela Portaria 555/2003, de 11 de Julho;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2011.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de cirurgia geral

A formação específica no internato médico de cirurgia geral tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A) Ano comum

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Obstetrícia - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B) Formação específica

1 - Objectivos gerais:

1.1 - Objectivos de desempenho, a cumprir em todos os anos do internato:

a) Participação na execução de técnicas correntes em cirurgia geral;

b) Elaboração de histórias clínicas, com fundamentação clínica e laboratorial do diagnóstico, proposta terapêutica e definição do prognóstico;

c) Elaboração de nota de alta ou transferência;

d) Participação activa em reuniões clínicas e apresentação de casos clínicos, comunicações, vídeos ou posters;

e) Articulação e comunicação com outros prestadores de cuidados de saúde;

f) Participação em actividades de investigação.

1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico, intervenção, terapêutica, prognóstico e plano de seguimento dos principais grupos nosológicos do âmbito da cirurgia geral.

1.3 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em cirurgia geral, a formação tem os seguintes objectivos:

1.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Abordagem do doente cirúrgico;

b) Técnicas de assepsia;

c) Técnicas de pequena cirurgia;

d) Emergência cirúrgica;

e) Politraumatizados.

1.3.2 - Objectivos de conhecimento - noções básicas de urgência em cirurgia geral - diagnóstico, tratamento, e encaminhamento.

2 - Duração do internato - 72 meses.

3 - Estrutura, duração e sequência dos estágios:

3.1 - Constituído por cinco estágios obrigatórios em cirurgia geral e quatro estágios opcionais:

3.1.1 - Estágios obrigatórios em cirurgia geral:

a) Duração total - 60 meses;

b) Duração de cada estágio - 12 meses.

3.1.2 - Estágios opcionais:

a) Duração total - 12 meses;

b) Duração de cada estágio opcional - 3 meses;

c) Os estágios opcionais devem ser frequentados nas seguintes áreas de formação e, preferencialmente, nos anos de formação indicados:

Anatomia patológica (2.º ou 3.º ano);

Cirurgia pediátrica (3.º ou 4.º ano);

Cirurgia plástica e reconstrutiva (3.º ou 4.º ano);

Cirurgia cardiotorácica (4.º ou 5.º ano);

Angiologia e cirurgia vascular (4.º ou 5.º ano);

Cuidados intensivos polivalentes (2.º ou 3.º ano);

Gastrenterologia (2.º ou 3.º ano);

Ginecologia/obstetrícia (3.º ou 4.º ano);

Radiodiagnóstico/imagiologia (2.º ou 3.º ano);

Neurocirurgia (4.º ou 5.º ano);

Oncologia cirúrgica (4.º ou 5.º ano);

Ortopedia (3.º ou 4.º ano);

Urologia (3.º ou 4.º).

4 - Local de formação:

4.1 - Estágios em cirurgia geral - serviços de cirurgia geral;

4.2 - Estágios opcionais - serviços hospitalares que tenham a mesma denominação do estágio.

5 - Estágios obrigatórios - objectivos específicos:

5.1 - Estágio de cirurgia geral i (12 meses):

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais enunciados nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Desempenho no bloco operatório: recomendam-se 150 intervenções, das quais 60 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção:

Cateterização de veias centrais;

Cirurgia de partes moles;

Quistos pilonidais;

Nódulos mamários;

Patologia perianal;

Patologia do aparelho genito-urinário masculino;

Amputações e desarticulações;

c) Números de referência para o desempenho considerados determinantes no 1.º ano:

Apendicectomias - 12 como cirurgião;

Herniorrafias/hernioplastias - 15 como cirurgião.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Objectivos gerais de conhecimento referidos nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Anatomia cirúrgica, fisiopatologia e técnica cirúrgica, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano;

c) Cuidados pós-operatórios;

d) Interpretação de meios auxiliares de diagnóstico;

e) Ética e responsabilidade médico-legal.

5.2 - Estágio de cirurgia geral ii (12 meses):

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais enunciados nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Desempenho no bloco operatório: recomendam-se 200 intervenções, das quais 80 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção:

Prática das intervenções efectuadas no estágio de cirurgia geral i;

Patologia venosa dos membros inferiores;

Tempos parciais em intervenções na tiróide, patologia oncológica da mama, patologia gastroduodenal, das vias biliares, colorectal, nomeadamente na aprendizagem das suturas manuais do tubo digestivo.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Objectivos gerais de conhecimento referidos nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Anatomia cirúrgica, fisiopatologia e técnica cirúrgica, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do estágio a decorrer.

5.3 - Estágio de cirurgia geral iii (12 meses):

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais enunciados nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Desempenho no bloco operatório: recomendam-se 200 intervenções, das quais 80 como cirurgião. Destas, 40 devem ser diferentes das que integram os objectivos do estágio de cirurgia geral i. Preferencialmente, a intervenção deve incidir nas seguintes áreas:

Prática das intervenções efectuadas nos estágios em cirurgia geral i e ii;

Cirurgia do pescoço, gastroduodenal e vias biliares.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Objectivos gerais de conhecimento referidos nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Anatomia cirúrgica, fisiopatologia e técnica cirúrgica, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do estágio a decorrer.

5.4 - Estágio de cirurgia geral iv (12 meses):

5.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais enunciados nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Desempenho no bloco operatório: recomendam-se 200 intervenções, das quais 80 como cirurgião. Das 80 intervenções, 40 devem ser diversas das que integram o programa do estágio em cirurgia geral i. Preferencialmente, a intervenção deve incidir nas seguintes áreas:

Prática das intervenções efectuadas nos estágios anteriores;

Desenvolvimento na cirurgia do pescoço, oncológica da mama, gastroduodenal, biliar e colorectal.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Objectivos gerais de conhecimento referidos nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Anatomia cirúrgica, fisiopatologia e técnica cirúrgica, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do estágio a decorrer.

5.5 - Estágio em cirurgia geral v (12 meses):

5.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais enunciados nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Desempenho no bloco operatório: recomendam-se 200 intervenções, das quais 80 como cirurgião. Das 80 intervenções, 60 devem ser diferentes das que integram o programa do estágio em cirurgia geral i.

5.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Objectivos gerais de conhecimento referidos nos n.os 1.1 a 1.3;

b) Anatomia cirúrgica, fisiopatologia e técnica cirúrgica, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do estágio a decorrer.

6 - Desempenho cirúrgico global nos estágios de cirurgia geral (i a v):

6.1.1 - Os números mínimos do desempenho cirúrgico no conjunto da formação dos estágios em cirurgia geral devem incluir as seguintes intervenções como cirurgião:

a) Herniorrafias/plastias - 75;

b) Apendicectomias - 60;

c) Lobectomias da tiróide - 5;

d) Cirurgia oncológica da mama - 6;

e) Gastrectomias/DRGE - 6;

f) Enterectomias - 3;

g) Colectomias - 5;

h) Cirurgia radical do recto - 4;

i) Colecistectomias, incluindo a laparoscópica - 25;

j) Histerectomias - 3;

l) Cirurgia do baço - 2;

m) Cirurgia de varizes - 10;

n) Cirurgia anal e perianal - 20;

n) Amputações - 10.

6.1.2 - Em situações excepcionais, pode ser aceitável o não cumprimento devidamente justificado dos valores recomendados, desde que derrogados em favor de outra cirurgia do presente quadro.

7 - Estágios opcionais - objectivos específicos:

7.1 - Estágio em anatomia patológica:

7.1.1 - Objectivos de desempenho - contacto e participação nas técnicas de anatomia patológica, particularmente no campo da oncologia, necessária à prática de cirurgia geral - exame macroscópico das peças, inprints e exames extemporâneos;

7.1.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área de anatomia patológica, necessários à prática de cirurgia geral;

7.1.3 - Este estágio pode ser substituído pela frequência, devidamente certificada, de curso sob a orientação da Direcção do Colégio de Especialidade de Anatomia Patológica da Ordem dos Médicos;

7.2 - Estágio em Cirurgia vascular:

7.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas, com fundamentação clínica e laboratorial do diagnóstico, proposta terapêutica e definição do prognóstico;

b) Elaboração de nota de alta ou transferência;

c) Participação activa em reuniões clínicas;

d) Contacto, participação e execução das técnicas próprias da cirurgia vascular necessárias à prática da cirurgia geral, mormente em situações de urgência (suturas arteriais, embolectomias e bypass) e tratamento cirúrgico de varizes.

7.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos da área da cirurgia vascular necessários à prática da cirurgia geral, incluindo noções básicas de urgência em cirurgia vascular.

7.3 - Estágio em cirurgia cardiotorácica:

7.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Actividade de enfermaria e de consulta sob orientação de médico especialista;

b) Contacto, participação e execução de técnicas próprias da cirurgia cardiotorácica necessárias à prática da cirurgia geral, mormente em situações de urgência (traumatismos torácicos e patologia da parede costal e pleura).

7.3.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos, necessários ao diagnóstico de patologia torácica geral (pulmão, mediastino e pleura), incluindo noções básicas de urgência;

7.4 - Estágio em cirurgia pediátrica:

7.4.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias de cirurgia pediátrica necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência, em especial nos quadros abdominais agudos próprios da criança: apendicite aguda, hérnia encarcerada, torção testicular, invaginações e estenose hipertrófica do piloro;

7.4.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos da área da cirurgia pediátrica necessários à prática de cirurgia geral, nomeadamente nas doenças, que fora dos hospitais pediátricos podem ser tratadas pelo cirurgião geral: hérnia encarcerada ou estrangulada, apendicite aguda, ectopia testicular, invaginação;

7.5 - Estágio em radiodiagnóstico/imagiologia:

7.5.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas de radiodiagnóstico/imagiologia necessárias à prática de cirurgia geral;

7.5.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos de radiodiagnóstico/imagiologia, particularmente no campo da ecografia e da tomografia axial computorizada, necessários à prática da cirurgia geral;

7.6 - Estágio em urologia:

7.6.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias da urologia necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência;

7.6.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área de urologia, necessárias à prática de cirurgia geral, incluindo noções básicas de urgência urológica;

7.7 - Estágio em neurocirurgia:

7.7.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias da neurocirurgia necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência - avaliação clínica dos traumatizados craneoencefálicos.

7.7.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da neurocirurgia, necessários à prática de cirurgia geral, incluindo noções básicas de urgência;

7.8 - Estágio em cirurgia plástica:

7.8.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias da cirurgia plástica necessárias à prática de cirurgia geral;

7.8.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos das técnicas em cirurgia plástica, necessárias à prática da cirurgia geral, incluindo a abordagem do doente queimado;

7.9 - Estágio em ginecologia/obstetrícia:

7.9.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias da ginecologia necessárias à prática de cirurgia geral, em particular na urgência;

7.9.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da ginecologia, necessários à prática de cirurgia geral;

7.10 - Estágio em ortopedia:

7.10.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias da ortopedia necessárias à prática da cirurgia geral, mormente em situações de urgência;

7.10.2 - Objectivos de conhecimentos - aquisição de conhecimentos em ortopedia das técnicas necessárias à prática de cirurgia geral, em particular nas situações de urgência;

7.11 - Estágio em cuidados intensivos polivalentes:

7.11.1 - Objectivos do desempenho - contacto, participação e execução de técnicas próprias do intensivismo necessárias à prática de cirurgia geral;

7.11.2 - Objectivos de conhecimentos - aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área do intensivismo necessários à prática de cirurgia geral;

7.12 - Estágio em gastrenterologia:

7.12.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias da gastrenterologia, necessárias à prática de cirurgia geral, mormente nas áreas da endoscopia digestiva;

7.12.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da gastrenterologia necessários à prática de cirurgia geral;

7.13 - Estágio em oncologia cirúrgica:

7.13.1 - Objectivos de desempenho - contacto, participação e execução das técnicas próprias da oncologia, nomeadamente na área cirúrgica e nas terapêuticas complementares;

7.13.2 - Objectivos de conhecimentos - aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da oncologia, necessários à prática de cirurgia geral.

8 - Avaliação - de acordo com o Regulamento do Internato Médico:

8.1 - Avaliação de desempenho - a avaliação será contínua e formalizada no final de cada estágio ou, no caso do estágio em cirurgia geral, em cada período de 12 meses. Todas as avaliações de desempenho incluem os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 3;

d) Relações humanas no trabalho - 2.

8.2 - Avaliação de conhecimentos:

8.2.1 - A avaliação será realizada no final de cada estágio ou, no caso dos estágios com duração inferior a seis meses, será realizada juntamente com a avaliação anual do estágio em cirurgia geral;

8.2.2 - A avaliação toma, de acordo com a decisão de cada serviço, a forma de prova escrita, discussão de relatório ou prova oral;

8.3 - Avaliação final:

8.3.1 - Prova de discussão curricular:

a) Os exemplares do curriculum vitae a entregar pelo candidato, têm de ser devidamente autenticados pelo director do serviço;

b) O resultado da avaliação contínua obtida durante os estágios do internato terá um peso de 30 % na classificação da prova de discussão curricular.

9 - Disposições finais:

9.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Abril de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data;

9.2 - Pode, facultativamente, abranger os médicos internos que iniciaram a formação específica em data anterior, desde que tal não obrigue a prolongamento do tempo de formação e, nesse caso, os interessados, no prazo de dois meses a partir da data de publicação deste programa, devem entregar na direcção do internato médico do hospital de colocação uma declaração em que conste esta pretensão, com concordância averbada do orientador de formação e do director de serviço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/26/plain-281855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Portaria 555/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova os Programas de Formação do Internato Complementar das Áreas Profissionais Médicas de Anatomia Patológica, Cardiologia Pediátrica, Cirurgia Geral, Medicina Nuclear, Nefrologia e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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