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Portaria 47/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Actualiza o programa de formação (publicado em anexo) do internato médico da área profissional de especialização de saúde pública.

Texto do documento

Portaria 47/2011

de 26 de Janeiro

Considerando que o programa de formação da especialidade de saúde pública foi aprovado pela Portaria 555/2003, de 11 de Julho;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de saúde pública, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2011.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de saúde pública

A formação específica no internato médico de saúde pública tem a duração de 48 meses (4 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A) Ano comum

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Obstetrícia - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B) Formação específica

1 - Duração - 48 meses.

2 - Sequência e duração dos estágios:

(ver documento original) A sequência dos estágios é a expressa. Poderá ser equacionada uma diferente sequência de estágios em situações excepcionais, analisadas e autorizadas caso a caso.

3 - Local de formação:

3.1 - Estágio em saúde comunitária - centro de saúde ou agrupamento de centros de saúde de colocação.

3.2 - Curso de especialização em saúde pública - instituição de ensino superior com idoneidade reconhecida para ministrar curso de profissionalização especialmente dirigido para médicos de saúde pública.

3.3 - Estágio de investigação epidemiológica em saúde pública - centro de saúde ou agrupamento de centros de saúde de colocação. Em casos especiais, a definir e autorizar caso a caso, o estágio pode ser efectuado em serviços ou instituições de nível regional ou nacional ou, ainda, no estrangeiro.

3.4 - Estágio de intervenção em saúde pública - centro de saúde ou agrupamento de centros de saúde de colocação.

3.5 - Estágio opcional - instituição, estabelecimento ou serviço de saúde de nível local, regional ou nacional. Em casos especiais, a definir e autorizar caso a caso, o estágio opcional pode ser efectuado no estrangeiro.

3.6 - Estágio de consultoria em saúde pública - instituição, estabelecimento ou serviço de nível local, regional ou nacional onde exerça funções um médico de saúde pública.

4 - Objectivos:

4.1 - Estágio em Saúde Comunitária:

4.1.1 - Objectivos de desempenho - o desempenho durante este estágio deve conduzir a que o interno seja capaz de:

a) Descrever e interpretar o nível de saúde da comunidade e dos grupos que a integram;

b) Identificar os factores demográficos, culturais, ambientais, sócio-económicos, individuais e de utilização dos serviços que condicionam a saúde;

c) Participar, integrado nas equipas que as desenvolvem, em todas as actividades do centro de saúde ou do serviço, executando as tarefas que competem ao médico de saúde pública;

d) Executar as tarefas do âmbito da autoridade de saúde;

e) Utilizar conhecimentos sobre promoção, protecção e prevenção em saúde;

f) Planear, executar, ou participar em actividades de formação.

4.1.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve ser capaz de demonstrar conhecimentos sobre:

a) Epidemiologia;

b) Demografia;

c) Estatística descritiva;

d) Planeamento em saúde;

e) Epidemiologia e controlo das doenças transmissíveis;

f) Fundamentos e tipos de intervenção em saúde ambiental e saúde ocupacional;

g) Factores demográficos, sociais e ambientais que influenciam a saúde;

h) Actividades dirigidas a grupos vulneráveis e de risco;

i) Programas de saúde em execução a nível local, regional e nacional;

j) Fontes de informação locais, regionais e nacionais mais frequentemente utilizadas em saúde;

l) Filosofia dos cuidados de saúde primários, estrutura organizativa dos centros de saúde (incluindo sistema de informação) e funções dos seus profissionais.

4.2 - Curso de especialização em saúde pública:

4.2.1 - Objectivos de desempenho e de conhecimentos No final do estágio, o interno deve ser capaz de:

a) Utilizar a epidemiologia como disciplina essencial e básica da saúde pública;

b) Utilizar as metodologias da administração em saúde, designadamente para a:

1) Identificação de necessidades;

2) Priorização de problemas;

3) Elaboração e gestão de programas e projectos;

4) Avaliação de programas e serviços;

5) Monitorização da saúde e seus determinantes, monitorização de programas e serviços;

c) Utilizar as metodologias específicas a uma consultoria e auditoria em saúde pública;

d) Conhecer, participar e utilizar os sistemas de vigilância epidemiológica;

e) Conhecer e utilizar a metodologia da investigação epidemiológica;

f) Planear, executar, ou participar em actividades de formação;

g) Elaborar, redigir e apresentar um protocolo de investigação epidemiológica.

4.3 - Investigação epidemiológica em saúde pública:

4.3.1 - Objectivos de desempenho - no final do estágio o interno deve ter sido capaz de:

a) Desenvolver adequadamente um processo de investigação epidemiológica;

b) Evidenciar um comportamento responsável e autónomo no desenvolvimento da investigação;

c) Redigir e apresentar relatório de investigação bem estruturado e com uma apresentação clara, precisa e cuidada;

d) Planear, executar, ou participar em actividades de formação;

e) Colaborar nas funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem distribuídas.

4.3.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve ser capaz de demonstrar:

a) A importância para a saúde pública do tema escolhido;

b) Conhecimentos sobre a literatura existente relevante ao tema;

c) Conhecimentos sobre o modo de definir correctamente um problema de investigação;

d) Conhecimentos sobre a metodologia de investigação, especificamente na aplicação dos métodos epidemiológicos;

e) Conhecimentos sobre estatística aplicada à epidemiologia;

f) Conhecimentos sobre métodos de pesquisa e de interpretação de literatura biomédica;

g) Conhecimentos sobre a apresentação escrita de um trabalho científico.

4.4 - Estágio de intervenção em saúde pública:

4.4.1 - Objectivos de desempenho - o desempenho durante este estágio deve conduzir a que o interno seja capaz de:

a) Identificar factores condicionantes do estado de saúde, valorizar o seu contributo para a ocorrência de doença e incapacidade nas populações e, estabelecendo prioridades de intervenção, programar a intervenção sobre esses factores;

b) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições, no que se refere às actividades de promoção de saúde e prevenção da doença e aos cuidados prestados;

c) Avaliar a execução de programas, em termos de resultados e custos;

d) Definir as actividades e tarefas dos serviços de saúde, prevendo também o envolvimento dos recursos da sociedade;

e) Intervir em actividades de controlo de riscos ambientais, na execução de rastreios, e na execução de medidas de protecção específica da população;

f) Delinear, executar e avaliar programas e projectos de educação para a saúde;

g) Planear, executar, ou participar em actividades de formação;

h) Colaborar em todas as funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem distribuídas.

4.4.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve ser capaz de demonstrar conhecimentos sobre:

a) Administração em saúde;

b) Epidemiologia aplicada à administração em saúde;

c) Gestão de serviços;

d) Monitorização, prevenção e controlo da doença e da incapacidade nas populações;

e) Reflexos na saúde e no uso dos serviços de saúde da cultura e dos estilos de vida;

f) Pedagogia em saúde: modificações de comportamento;

g) Capacidade de se manter actualizado através de formação contínua.

4.5 - Estágio opcional:

4.5.1 - Objectivos de desempenho e de conhecimentos - de acordo com a instituição, serviço, área ou programa escolhido como objecto de estágio, são definidos os seguintes objectivos mínimos:

a) Conhecer as finalidades da instituição, serviço, área ou programa;

b) Conhecer o processo e as actividades que contribuem para aquelas finalidades, bem como os resultados alcançados;

c) Conhecer o sistema de informação interno e a sua, eventual, interface com o exterior;

d) Analisar a integração ou enquadramento da instituição, serviço ou programa no contexto dos serviços de saúde e a sua contribuição para o estado de saúde da população;

e) Identificar custos e fontes de financiamento;

f) Aprofundar conhecimentos na área do estágio;

g) Planear, executar, ou participar em actividades de formação;

h) Elaborar documento que caracterize a instituição, serviço ou programa nos itens anteriormente mencionados.

4.6 - Estágio de consultoria em saúde pública:

4.6.1 - Objectivos de desempenho - no final do estágio o interno deve ter sido capaz de:

a) Identificar a finalidade da consultoria;

b) Adquirir a informação necessária ao enquadramento do problema;

c) Definir os objectivos e os critérios;

d) Recolher a informação necessária à análise do problema;

e) Proceder à análise da situação com base na informação recolhida;

f) Elaborar o relatório final/manual de qualidade, que inclui as recomendações relevantes, tendo em conta a finalidade inicial da consultoria;

g) Planear, executar, ou participar em actividades de formação.

4.6.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve demonstrar conhecimentos sobre:

a) Processos de avaliação, suas vantagens e limitações;

b) Avaliação da qualidade em saúde e sua especificidade;

c) Fontes de informação sobre estrutura, processo e resultados;

d) Perspectivas dos utentes, prestadores de cuidados e administradores sobre medição de processos e avaliação de resultados dos programas de saúde e dos serviços;

e) Eficácia, eficiência e efectividade;

f) Avaliação económica de programas e serviços;

g) Administração de serviços de saúde.

5 - Descrição do desempenho:

5.1 - Estágio em saúde comunitária:

5.1.1 - Treino em actividades de saúde ambiental e autoridade de saúde;

treino em actividades e tarefas que contribuam para o diagnóstico de saúde e para a monitorização do estado de saúde da população. Treino em actividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; treino em actividades relacionadas com o Plano Nacional de Vacinação.

5.1.2 - Familiarização com os programas em execução no centro de saúde ou no agrupamento de centros de saúde, com as funções e com as tarefas dos profissionais que as executam, colaborando na execução das que são específicas ao médico de saúde pública.

5.1.3 - Execução das tarefas que lhe forem distribuídas, tendo em consideração a evolução das suas capacidades.

5.1.4 - Treino na elaboração e apresentação de informação e relatórios, quer sob a forma escrita quer sob a forma oral, recorrendo, designadamente, ao uso de meios electrónicos.

5.2 - Curso de especialização em saúde pública:

5.2.1 - Formação teórico-prática, em regime de tempo inteiro, abrangendo as disciplinas da saúde pública, com especial incidência em epidemiologia, administração de saúde e saúde ambiental.

5.2.2 - Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação epidemiológica em saúde pública.

5.3 - Investigação epidemiológica em saúde pública - desenvolvimento e apresentação de uma investigação epidemiológica, de âmbito local, distrital, regional ou nacional, no seguimento do protocolo elaborado no estágio curso de especialização em saúde pública. A investigação a desenvolver utilizará um dos seguintes tipos de estudo: de prevalência, ecológico, de caso-controlo, de coorte, experimental.

5.4 - Estágio de intervenção em saúde pública - pretende-se com este estágio que o médico interno adquira a capacidade de utilizar, de modo planeado e efectivo, todos os recursos da sociedade de forma a promover, melhorar e recuperar a saúde da população, de acordo com as necessidades reais e com a participação dessa população.

5.5 - Estágio opcional:

5.5.1 - Pretende-se com este estágio que o médico interno conheça a contribuição que os serviços onde estagia dão à saúde da comunidade ou adquira competências na utilização de instrumentos úteis à prática do médico de saúde pública ou, ainda, que aprofunde conhecimentos em assuntos relevantes na saúde pública.

5.5.2 - O médico interno deverá submeter previamente o seu plano para este estágio ao orientador de formação e à coordenação de internato.

5.6 - Estágio de consultoria em saúde pública:

5.6.1 - Pretende-se com este estágio que o médico interno adquira treino na utilização de vários instrumentos e conhecimentos da saúde pública na concretização de um trabalho de consultoria ou de auditoria, realizado por proposta de estabelecimento, instituição ou serviço de saúde.

5.6.2 - O documento final será redigido e apresentado de forma a poder ser utilizado pelo serviço objecto do trabalho e a sua divulgação é de circulação restrita.

6 - Avaliação - todas as avaliações de desempenho incluem, pelo menos, os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica;

b) Interesse pela valorização profissional;

c) Responsabilidade profissional;

d) Relações humanas no trabalho.

Para cada estágio os factores de ponderação a atribuir a estes, e outros, parâmetros, constam na caderneta de internato.

6.1 - Estágio em saúde comunitária:

6.1.1 - Avaliação de desempenho - a avaliação do desempenho é contínua e formalizada no final do estágio. Para que esta formalização tenha lugar é condição indispensável o cumprimento dos itens mínimos determinados para este estágio na caderneta de internato.

6.1.2 - Avaliação de conhecimentos - é formalizada no final do estágio através de prova escrita.

6.2 - Curso de especialização em saúde pública - a avaliação do curso é da responsabilidade da instituição que ministra a formação, devendo o orientador de formação do médico interno participar na mesma.

A classificação final deste estágio é única e tornada pública na escala de 0 a 20 valores.

6.3 - Investigação epidemiológica em saúde pública:

6.3.1 - Avaliação de desempenho - baseia-se no acompanhamento do desempenho do interno durante o estágio e ainda na apreciação do relatório final do mesmo.

6.3.2 - Avaliação de conhecimentos - baseia-se na apreciação do relatório de investigação pela coordenação.

6.4 - Estágio de intervenção em saúde pública:

6.4.1 - Avaliação de desempenho - a classificação resulta do acompanhamento do interno e da apreciação do relatório de intervenção.

6.4.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos e respectiva classificação resulta da apresentação oral e discussão do processo de intervenção desenvolvido, sendo da responsabilidade da coordenação e podendo orientadores de formação participar na sua execução.

6.5 - Estágio opcional:

6.5.1 - Avaliação de desempenho - a avaliação do desempenho é feita no final do estágio, baseia-se no acompanhamento do médico interno, sendo a classificação da responsabilidade do orientador de formação, ouvido o responsável de estágio.

6.5.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos é feita no final da unidade formativa (estágio de consultoria + estágio de opção) sob a forma de prova oral, integrando a mesma a coordenação e o orientador de formação e tendo em conta os documentos produzidos pelo médico interno durante este estágio.

6.6 - Estágio de consultoria em saúde pública:

6.6.1 - Avaliação de desempenho - a avaliação do desempenho é feita no final do estágio, baseia-se no acompanhamento do médico interno e, fundamentalmente, na qualidade do relatório/manual de qualidade produzido, sendo a classificação da responsabilidade do orientador de formação, ouvido o responsável de estágio.

6.6.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos é feita no final da unidade formativa (estágio de consultoria + estágio de opção) sob a forma de uma prova oral, integrando a mesma a coordenação e o orientador de formação, e tendo em conta o relatório produzido durante o estágio de consultoria e a sua apresentação.

7 - Avaliação final do internato:

7.1 - Prova curricular - a classificação final nesta prova resulta da médica aritmética da classificação obtida na prova com a classificação obtida durante os estágios do programa de formação.

7.2 - Prova prática - prova escrita, consistindo num conjunto de questões do foro da especialidade, designadamente: vigilância e controlo de grupos de risco e de riscos ambientais, epidemiologia das doenças transmissíveis e crónico-degenerativas, aplicação de métodos de administração em saúde, epidemiológicos e de investigação.

7.3 - Prova teórica - a prova teórica é uma prova oral.

8 - Disposições finais:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Abril de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciaram o internato a partir dessa data.

8.2 - Pode também ser aplicado, sem necessidade de regras de transição aos médicos internos que iniciaram a formação específica a partir do ano de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/26/plain-281854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Portaria 555/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova os Programas de Formação do Internato Complementar das Áreas Profissionais Médicas de Anatomia Patológica, Cardiologia Pediátrica, Cirurgia Geral, Medicina Nuclear, Nefrologia e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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