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Despacho 1845/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Altera o anexo do Despacho n.º 20 510/2008, de 24 de Julho (que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas).

Texto do documento

Despacho 1845/2011

O despacho 20 510/2008, de 24 de Julho, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em

placas.

Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de

Maio, determino o seguinte:

O anexo do despacho 20 510/2008, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte

redacção:

«ANEXO

Enbrel (etanercept)

4163788 - embalagem de 4 frascos de pó para solução injectável a 25 mg, 4 seringas de solvente x 1 ml e 8 algodões embebidos com álcool;

5981683 - embalagem de 4 seringas pré-cheias de solução injectável a 25 mg/0,5 ml,

agulha e 8 compressas com álcool;

5217237 - embalagem de 4 canetas pré-cheias de solução injectável a 50 mg/1 ml, 8

compressas com álcool;

5982087 - embalagem de 4 seringas pré-cheias de solução injectável a 50 mg/1 ml,

agulha e 8 compressas com álcool;

5929682 - embalagem de 4 frascos + 4 seringas pré-cheias + 8 seringas vazias + 20 agulhas + 24 compressas com álcool, 25 mg/ml.

Humira (adalimumab)

4761987 - embalagem de 2 seringas pré-cheias de solução injectável a 40 mg/0,8 ml;

5006903 - embalagem de 2 canetas pré-cheias de solução injectável a 40 mg/0,8 ml.

Kineret (anacinra)

3945888 - embalagem de 7 seringas pré-cheias de solução injectável a 100 mg/0,67

ml.

Remicade (infliximab)

2972289 - embalagem de 1 frasco para injectáveis com pó para solução para perfusão

a 100 mg.

Stelara (ustecinumab)

5167978 - embalagem de 1 frasco de 0,5 ml de solução injectável a 45 mg;

5279062 - embalagem de 1 seringa pré-cheia de 0,5 ml de solução injectável a 45 mg.

Simponi (golimumab)

5241740 - embalagem de 1 caneta pré-cheia de 0,5 ml de solução injectável a 50

mg/0,5 ml.»

12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de

Oliveira Gaspar.

204228827

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/25/plain-281834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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