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Despacho 1729/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em conjunto com as administrações regionais de saúde, defina a estratégia de implementação do Plano Estratégico de Baixo Carbono.

Texto do documento

Despacho 1729/2011

O Programa do XVIII Governo Constitucional assume a necessidade de continuar a dar especial atenção à eficiência energética, designadamente através da aplicação de programas de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e da promoção de comportamentos e escolhas com menor consumo energético.

Os desafios energéticos fornecem um especial ponto de encontro entre as políticas sectoriais relevantes em termos ambientais a que o Ministério da Saúde não é alheio.

Nos diversos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) já existem diversas iniciativas no domínio da eficiência - há exemplos de cogeração em alguns hospitais, centenas de instalações de solar térmico e microgeração, medidas de compras agregadas de grupos de hospitais, utilização de veículos eléctricos, reutilização de água, aplicação de iluminação LED (light emitting diode).

Contudo, exigia-se uma perspectiva integral e um Plano que sistematizasse as acções e potenciasse o seu efeito, atendendo às melhores práticas nacionais e internacionais neste sector, com particular relevo para o NHS (National Heatlh Service do Reino Unido), considerado pela Organização Mundial de Saúde como líder mundial neste tipo

de iniciativas.

Entretanto a Resolução do Conselho de Ministro n.º 93/2010, de 26 de Novembro, estabelece que se proceda à elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada Ministério, para as áreas da respectiva competência, e a Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 9 de Dezembro criou o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública, o Eco.AP, através do qual visa obter até 2020, nos serviços públicos e organismos da Administração Pública, um aumento do nível de eficiência

energética de 20 %.

Neste enquadramento, no passado dia 22 de Dezembro de 2010 foi publicamente divulgado o Plano Estratégico de Baixo Carbono para o Serviço Nacional de Saúde, trabalho iniciado há seis meses e que permitiu a identificação de múltiplas iniciativas ao longo de toda a cadeia de valor do SNS (compras - optimização de recursos; energia - eficiência energética; operações - eficiência operacional; resíduos - reciclagem e valorização; água - optimização e reutilização; transportes - mobilidade sustentável;

doentes - eficiência de produção) que evidencia a necessidade e motivação generalizada dos seus profissionais para a redução de emissões de carbono.

Os objectivos do Plano Estratégico de Baixo Carbono do SNS são a redução de emissões, a redução de custos, o aumento da qualidade de serviço, a criação de boas práticas e o posicionar o sector como um caso de referência na Administração Pública

portuguesa.

Assim, face à premência de iniciar o processo em todos os organismos do SNS e a articulação existente entre a iniciativa do Ministério da Saúde e as medidas recentemente assumidas pelo Governo nesta matéria, determina-se:

1 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em conjunto com as administrações regionais de saúde (ARS), define a estratégia de implementação

do Plano Estratégico de Baixo Carbono.

2 - As ARS deverão nomear, no prazo de 30 dias, o seu gestor local de energia e atribuir-lhe simultaneamente funções de coordenação e de acompanhamento do Plano Estratégico de Baixo Carbono e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) na Região de Saúde, identificando-o à ACSS, I. P.

3 - Os hospitais e agrupamentos de centros de saúde (ACES) devem nomear, no prazo de 30 dias, o seu gestor local de energia e identificá-lo junto da ARS respectiva.

4 - Os hospitais de maior dimensão em cada região deverão iniciar o seu Plano Estratégico de Baixo Carbono e de auditoria energética, caso ainda não o tenham feito, de acordo com orientações conjuntas da ACSS, I. P., e ARS respectiva.

5 - Em 2011 fixa-se em 20 % o objectivo do número de serviços e estabelecimentos

do SNS com auditoria energética realizada.

6 - A ACSS, I. P., apresenta ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório anual de verificação da aplicação do presente despacho, propondo alterações tendo em vista o seu aperfeiçoamento contínuo.

10 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de

Oliveira Gaspar.

204217495

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/21/plain-281792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281792.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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