Regulamento-extracto 62/2011, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 21.01.2011, Pág. 4497
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Data:
2011-01-21
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Secções desta página::
Altera o regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários, aprovado pelo Regulamento nº 339/2009 de 5 de Agosto.
Regulamento (extracto) n.º 62/2011
Alteração ao Regulamento interno
Na sequência da aprovação pelo Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, em
12 de Janeiro de 2011, é aditado o artigo 75.º-A ao
Regulamento Interno 339/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de
2009:
«Artigo 75.º-A
Regra geral sobre o prazo
Na falta de disposição especial, é de 5 dias o prazo para a prática de qualquer acto ou
exercício de resposta previstos no presente regulamento.»
13 de Janeiro de 2011. - A Directora do Departamento de Apoio Geral,
Maria
Eufémia Fonseca.
204219171
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/21/plain-281785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281785.dre.pdf .
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