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Aviso 3/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Francesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 3/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Francesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade

França, 22-9-2009.

Autoridade central (modificação)

(tradução)

Ministério da Justiça, Direction des Affaires Civiles et du Sceau, Bureau de l'entraide civile et commerciale internationale (D3), 13, Place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01; tel.: + 33 (1) 44776452; fax: + 33 (1) 44776122; e-mail:

entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr; site da Internet:

http://www.enlevement-parental.justice.gouv.fr; http://www.justice.gouv.fr.

Pessoas de contacto:

Sr. Michel Rispe, Magistrado, Chefe de Gabinete (línguas de comunicação:

francês, espanhol, inglês); tel.: + 33 (1) 44776634;

Sra. Hélène Volant, Magistrada, Chefe de Gabinete-Adjunta (línguas de comunicação: francês e inglês); tel.: + 33 (1) 44776676;

Sra. Marie-Caroline Celeyron-Bouillot, Magistrada (línguas de comunicação:

francês e inglês); tel.: + 33 (1) 44776548;

Sra. Claire-Agnès Marnier, Magistrada (línguas de comunicação: francês, inglês e alemão); tel.: + 33 (1) 44777463;

Sra. Ankeara Kaly, Magistrada - Ajuda às famílias em mediação familiar internacional (línguas de comunicação: francês e inglês); tel.: + 33 (1) 44776146;

Sra. Stéphanie Leurquin, Jurista Responsável pela Análise de Contratos (línguas de comunicação: francês, espanhol e inglês); tel.: + 33 (1) 44776452;

Sr. Dominique Tomaszewski, Mediação Familiar (língua de comunicação:

francês e inglês); tel.: + 33 (1) 44776675;

Sra. Fabienne Vandamme, Acompanhamento e Mediação Familiar (línguas de comunicação: francês e inglês); tel.: + 33 (1) 44776675;

Sra. Arlette Urie, Assistente (línguas de comunicação: francês); tel.: + 33 (1) 44776210;

Sra. Paule Perriollat, Assistente (línguas de comunicação: francês e inglês);

tel.: + 33 (1) 44776216;

Sra. Colette Lebon-Boulogne, Assistente (línguas de comunicação: francês e inglês); tel.: + 33 (1) 44776237.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Setembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/21/plain-281777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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