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Portaria 309/2016, de 12 de Dezembro

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Sumário

Homologa as alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA), publicado em anexo à Portaria n.º 446/87, de 27 de maio

Texto do documento

Portaria 309/2016

de 12 de dezembro

O Decreto Lei 165/85, de 16 de maio, retificado por Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnicofinanceiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Neste quadro, pela Portaria 446/87, de 27 de maio, com a redação introduzida pelas Portarias 354/97, de 26 de maio, 669/99, de 18 de agosto e 114/2003, de 29 de janeiro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA). Em conformidade com a alteração ao suprarreferido Protocolo, introduzida pela Portaria 114/2003, de 29 de janeiro, constituem Outorgantes do CFPSA, o IEFP, I. P., a Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Centro dos Industriais de Panificação e Pastelaria (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços (SITESE).

Considerando que:

Foi declarada a extinção da ARTOGEL, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 40, de 29 de outubro de 2011;

As denominações sociais da ARESP, da ACIP e do SITESE são à data atual, respetivamente,

«

Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

»

(AHRESP),

«

Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares

»

(ACIP) e

«

Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços

»

(SITESE);

Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo;

Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 165/85, de 16 de maio, e da cláusula XXVIII do Protocolo publicado em anexo à Portaria 446/87, de 27 de maio, com a redação introduzida pelas Portarias 354/97, de 26 de maio, 669/99, de 18 de agosto e 114/2003, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Outorgantes

São Outorgantes do Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços (SITESE).

Artigo 2.º

Homologação

São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o CFPSA, publicado em anexo à Portaria 446/87, de 27 de maio, com a redação introduzida pelas Portarias 354/97, de 26 de maio, 669/99, de 18 de agosto e 114/2003, de 29 de janeiro, constantes do anexo à presente Portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 5 de dezembro de 2016.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

SAÚDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2817634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-27 - Portaria 446/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e diversas associações.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 354/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), publicado pela Portaria 446/87, de 27 de Maio, rectificando as entidades a considerar no texto introdutório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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