Considerando que as apostas mutuas hípicas constituem uma importante fonte de financiamento dos sectores equestres dos países onde se praticam e que neste momento a actividade não tem expressão em Portugal sem que se vislumbrem razões
para que não possam vir a surgir aderentes;
Considerando o grande interesse em promover a actividade no nosso país, perspectivando-se que se venha a tornar num importante benefício económico quer para agentes privados quer para o sector do Estado, em particular para a FundaçãoAlter Real;
Considerando que a matéria tem de ser cuidadosamente analisada e adaptada às condições nacionais, sendo que para além de avaliar as questões técnicas se considera importante constituir um quadro legal adaptado à realidade dos agentes económicos portugueses, com vista à promoção e dinamização das apostas mútuas hípicas emPortugal:
Determino:
1.º A criação de um grupo de trabalho (GT), participado por agentes públicos e privados ligados ao sector equestre, composto por elementos das seguintes entidades:
Fundação Alter Real (FAR) a coordenar;
Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
Federação Equestre Portuguesa (FEP);
Liga Portuguesa de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida (LPCPCC).2.º As actividades desta estrutura passam, entre outras, por analisar os vários documentos já existentes acerca da matéria (jurídicos, técnicos e financeiros), avançando com contributos e actualizações, avaliar a eventual existência de agentes económicos interessados em aderir à actividade e analisar constrangimentos e formas
de os ultrapassar.
3.º Ao coordenador do grupo de trabalho compete, em especial:a) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
b) Representar institucionalmente o grupo de trabalho;
c) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e a calendarização dos mesmos;
d) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos do grupo de
trabalho;
e) Marcação das reuniões.
4.º Sempre que considerado necessário, poderão ser consultados ou convidados elementos externos ao GT para participar nas reuniões.5.º A Secretaria de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR) acompanhará em permanência os trabalhos do grupo.
6.º O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado
pela SEFDR e pela FAR.
7.º O resultado dos trabalhos do grupo será consubstanciado num relatório final, que conterá o diagnóstico da situação e as propostas de intervenção legislativa tidas por adequadas, bem como a avaliação das principais implicações económicas, sociais efinanceiras das medidas propostas.
8.º O relatório será apresentado à tutela até ao dia 15 de Março de 2011, devendoincluir proposta de enquadramento legal.
11 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
204212383