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Despacho 1637/2011, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 14/2011, Série II de 2011-01-20.
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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho, constituído por agentes públicos e privados ligados ao sector equestre, para realização dos estudos atinentes à promoção e dinamização das apostas mútuas hípicas em Portugal.

Texto do documento

Despacho 1637/2011

Considerando que as apostas mutuas hípicas constituem uma importante fonte de financiamento dos sectores equestres dos países onde se praticam e que neste momento a actividade não tem expressão em Portugal sem que se vislumbrem razões

para que não possam vir a surgir aderentes;

Considerando o grande interesse em promover a actividade no nosso país, perspectivando-se que se venha a tornar num importante benefício económico quer para agentes privados quer para o sector do Estado, em particular para a Fundação

Alter Real;

Considerando que a matéria tem de ser cuidadosamente analisada e adaptada às condições nacionais, sendo que para além de avaliar as questões técnicas se considera importante constituir um quadro legal adaptado à realidade dos agentes económicos portugueses, com vista à promoção e dinamização das apostas mútuas hípicas em

Portugal:

Determino:

1.º A criação de um grupo de trabalho (GT), participado por agentes públicos e privados ligados ao sector equestre, composto por elementos das seguintes entidades:

Fundação Alter Real (FAR) a coordenar;

Direcção-Geral de Veterinária (DGV);

Federação Equestre Portuguesa (FEP);

Liga Portuguesa de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida (LPCPCC).

2.º As actividades desta estrutura passam, entre outras, por analisar os vários documentos já existentes acerca da matéria (jurídicos, técnicos e financeiros), avançando com contributos e actualizações, avaliar a eventual existência de agentes económicos interessados em aderir à actividade e analisar constrangimentos e formas

de os ultrapassar.

3.º Ao coordenador do grupo de trabalho compete, em especial:

a) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;

b) Representar institucionalmente o grupo de trabalho;

c) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e a calendarização dos mesmos;

d) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos do grupo de

trabalho;

e) Marcação das reuniões.

4.º Sempre que considerado necessário, poderão ser consultados ou convidados elementos externos ao GT para participar nas reuniões.

5.º A Secretaria de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR) acompanhará em permanência os trabalhos do grupo.

6.º O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado

pela SEFDR e pela FAR.

7.º O resultado dos trabalhos do grupo será consubstanciado num relatório final, que conterá o diagnóstico da situação e as propostas de intervenção legislativa tidas por adequadas, bem como a avaliação das principais implicações económicas, sociais e

financeiras das medidas propostas.

8.º O relatório será apresentado à tutela até ao dia 15 de Março de 2011, devendo

incluir proposta de enquadramento legal.

11 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204212383

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/20/plain-281742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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