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Despacho 948/91-SET, de 27 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [145], de 27.06.1991, Pág. 67 20
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Sumário

AUTORIZA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO N. 1 DO ART. 17 DO DEC-LEI 188/84, DE 5-6, E AO ABRIGO DO DESP. 11/90-XI, DE 26-1, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, A GENERAL ACCIDENT FIRE AND LIFE ASSURANCE CORPORATION, P.L.C., ATRAVES DA SUA AGÊNCIA GERAL EM PORTUGAL, A ABRIR UMA DELEGAÇÃO NA CIDADE DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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