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Resolução 1/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Renova o mandato do licenciado Luís Fernando Ferreira Calado para o cargo de presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva.

Texto do documento

Resolução 1/2011

Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei 39190, de 27 de Abril de 1953, esta instituição é dirigida por um conselho directivo, sendo o presidente nomeado pelo Governo.

Através da resolução 61/2005 (2.ª série), de 8 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de Setembro de 2005, foi nomeado o licenciado Luís Fernando Ferreira Calado para o cargo de presidente do conselho directivo da

Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva.

Tendo já ocorrido o termo do respectivo mandato, importa, agora, e de acordo com os resultados evidenciados no exercício do referido cargo, proceder à sua renovação.

Assim:

Nos termos dos artigos 11.º e 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei 39190, de 27 de Abril de 1953, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar o mandato do licenciado Luís Fernando Ferreira Calado no cargo de presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, por cinco anos, com efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2010.

2 - Determinar que as funções correspondentes ao cargo são exercidas em regime de

cedência de interesse público.

3 - Determinar que a presente renovação é fundamentada no perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do cargo.

30 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

732011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/14/plain-281633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-04-27 - Decreto-Lei 39190 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Institui a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, cujos bens e valores constituirão o Museu-Escola de Artes Decorativas, e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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