Considerando que a Caixa Geral de Depósitos, S.
A. (CGD), solicitou, nos termos do artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a substituição de parte das operações relativas a Programas de
Emissões de Papel Comercial (PPC) do Banco
Português de Negócios, S. A. (BPN), integralmente subscritas pela CGD, e garantidas pelo Estado, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, num total de4000 milhões de euros;
Considerando que as garantias concedidas foram autorizadas pelo Secretário de Estado do Tesouroe Finanças, nos termos dos despachos n.os
3980/2009, de 31 de Dezembro de 2008,
3755/2009, de 21 de Janeiro, 23497/2009, de 25 deSetembro, e 6670/2010, de 7 de Abril;
Considerando que o pedido de substituição relativo às garantias e respectivos beneficiários se insere no quadro de reestruturação do BPN, que prevê, entre outras acções, a constituição de trêssociedades anónimas para as quais serão
transmitidos activos do BPN e de outras
Considerando que cada uma das três novas
sociedades financia a aquisição dos referidos activos designadamente mediante a emissão deobrigações que, por força do pedido de
substituição, passarão a beneficiar da garantia do Estado, na condição de, dessa substituição, resultar uma diminuição da exposição financeirado garante;
Considerando que, como parte integrante da
referida operação de reestruturação patrimonial do BPN e após a sua conclusão, o Estado deixará de ter garantias emitidas para o montante de 4000milhões de euros e passará a ter garantias
emitidas para 3500 milhões de euros;
Considerando que resulta, assim, confirmada a redução dessa exposição no montante de 500 milhões de euros, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;Considerando o parecer favorável do Banco de Portugal, emitido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Considerando igualmente o parecer favorável do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, no artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no despacho
de delegação do Ministro de Estado e das
Finanças da presente data:
1 - Autorizo o director-geral do Tesouro e Finançasa proceder:
a) À redução do montante da garantia pessoal doEstado prestada ao abrigo do despacho n.º
6670/2010, de 7 de Abril, para 400 milhões deeuros;
b) À prestação de garantia pessoal do Estado até ao montante máximo de 3100 milhões de euros,nos termos da ficha técnica anexa, em
substituição das garantias pessoais prestadaspelo Estado ao BPN ao abrigo da Lei n.º
62-A/2008, de 11 de Novembro.
2 - São revogados os despachos n.os 3980/2009, de 31 de Dezembro de 2008, 3755/2009, de 21 deJaneiro, e 23497/2009, de 25 de Setembro,
produzindo a revogação e a redução referidas efeitos na data da prestação da garantia autorizadanos termos do número anterior.
15 de Dezembro de 2010. - O Secretário de
Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel
Costa Pina.
Ficha técnica
Emitentes - PARUPS, S. A., PARVALOREM, S. A.,e PARPARTICIPADAS, SGPS, S. A.
Garante - República Portuguesa.
Modalidade - emissão de obrigações a taxa
variável por oferta particular e directa.
Garantia de subscrição - Caixa Geral de
Depósitos, S. A., para 100 % do montante nominalmáximo da emissão.
Montante - no conjunto, os empréstimos obrigacionistas totalizarão (euro) 3 100 000 000.
Legislação aplicável - lei portuguesa.
Montante - até (euro) 3 100 000 000.
Valor nominal - (euro) 50 000, por obrigação.
Prazo máximo - 10 anos.
Taxa de juro - EURIBOR 12 meses, adicionada damargem.
Margem - mid asset swap a que transaccionar a dívida pública portuguesa em mercado secundáriopara o prazo de 10 anos (OT Outubro 2020)
acrescido de um prémio de 50 bps.
Reembolso - oito prestações anuais sucessivas, a partir da terceira data de pagamento de juros, porredução ao valor nominal, de acordo com um
plano de reembolsos pré-definido