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Despacho 19070-A/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o director-geral do Tesouro e Finanças a proceder à redução do montante da garantia pessoal do Estado prestada ao Banco Português de Negócios, S. A. (BPN), ao abrigo do despacho n.º 6670/2010, de 7 de Abril, para 400 milhões de euros e à prestação de garantia pessoal do Estado até ao montante máximo de 3100 milhões de euros, nos termos da ficha técnica anexa, em substituição das garantias pessoais prestadas pelo Estado ao BPN ao abrigo da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.

Texto do documento

Despacho 19070-A/2010

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos, S.

A. (CGD), solicitou, nos termos do artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a substituição de parte das operações relativas a Programas de

Emissões de Papel Comercial (PPC) do Banco

Português de Negócios, S. A. (BPN), integralmente subscritas pela CGD, e garantidas pelo Estado, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, num total de

4000 milhões de euros;

Considerando que as garantias concedidas foram autorizadas pelo Secretário de Estado do Tesouro

e Finanças, nos termos dos despachos n.os

3980/2009, de 31 de Dezembro de 2008,

3755/2009, de 21 de Janeiro, 23497/2009, de 25 de

Setembro, e 6670/2010, de 7 de Abril;

Considerando que o pedido de substituição relativo às garantias e respectivos beneficiários se insere no quadro de reestruturação do BPN, que prevê, entre outras acções, a constituição de três

sociedades anónimas para as quais serão

transmitidos activos do BPN e de outras

sociedades do grupo;

Considerando que cada uma das três novas

sociedades financia a aquisição dos referidos activos designadamente mediante a emissão de

obrigações que, por força do pedido de

substituição, passarão a beneficiar da garantia do Estado, na condição de, dessa substituição, resultar uma diminuição da exposição financeira

do garante;

Considerando que, como parte integrante da

referida operação de reestruturação patrimonial do BPN e após a sua conclusão, o Estado deixará de ter garantias emitidas para o montante de 4000

milhões de euros e passará a ter garantias

emitidas para 3500 milhões de euros;

Considerando que resulta, assim, confirmada a redução dessa exposição no montante de 500 milhões de euros, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Considerando o parecer favorável do Banco de Portugal, emitido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Considerando igualmente o parecer favorável do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, no artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no despacho

de delegação do Ministro de Estado e das

Finanças da presente data:

1 - Autorizo o director-geral do Tesouro e Finanças

a proceder:

a) À redução do montante da garantia pessoal do

Estado prestada ao abrigo do despacho n.º

6670/2010, de 7 de Abril, para 400 milhões de

euros;

b) À prestação de garantia pessoal do Estado até ao montante máximo de 3100 milhões de euros,

nos termos da ficha técnica anexa, em

substituição das garantias pessoais prestadas

pelo Estado ao BPN ao abrigo da Lei n.º

62-A/2008, de 11 de Novembro.

2 - São revogados os despachos n.os 3980/2009, de 31 de Dezembro de 2008, 3755/2009, de 21 de

Janeiro, e 23497/2009, de 25 de Setembro,

produzindo a revogação e a redução referidas efeitos na data da prestação da garantia autorizada

nos termos do número anterior.

15 de Dezembro de 2010. - O Secretário de

Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel

Costa Pina.

Ficha técnica

Emitentes - PARUPS, S. A., PARVALOREM, S. A.,

e PARPARTICIPADAS, SGPS, S. A.

Garante - República Portuguesa.

Modalidade - emissão de obrigações a taxa

variável por oferta particular e directa.

Garantia de subscrição - Caixa Geral de

Depósitos, S. A., para 100 % do montante nominal

máximo da emissão.

Montante - no conjunto, os empréstimos obrigacionistas totalizarão (euro) 3 100 000 000.

Legislação aplicável - lei portuguesa.

Montante - até (euro) 3 100 000 000.

Valor nominal - (euro) 50 000, por obrigação.

Prazo máximo - 10 anos.

Taxa de juro - EURIBOR 12 meses, adicionada da

margem.

Margem - mid asset swap a que transaccionar a dívida pública portuguesa em mercado secundário

para o prazo de 10 anos (OT Outubro 2020)

acrescido de um prémio de 50 bps.

Reembolso - oito prestações anuais sucessivas, a partir da terceira data de pagamento de juros, por

redução ao valor nominal, de acordo com um

plano de reembolsos pré-definido

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/23/plain-281627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Lei 62-A/2008 - Assembleia da República

    Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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