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Despacho (extrato) 14885/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Rescisões de contrato trabalho em funções públicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14885/2016

Por Despacho proferido nas datas a seguir indicadas pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, foram concedidas as seguintes rescisões de contratos:

De 31 de março de 2016 Doutor Rui Pedro Ramos Cardoso, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar, a partir de 31/03/2016.

De 03 de junho de 2016 Doutora Ana Cardoso Allen Gomes, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, a partir de 31/08/2016.

De 06 de junho de 2016 Doutor José Arménio Belo da Silva Rego, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Associado com agregação, a partir de 30/06/2016.

Doutor Luís Miguel Domingues Fernandes Ferreira, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar, a partir de 31/08/2016.

Mestre Elsa Maria Fernandes de Morais Sarmento, em regime de contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente, a partir de 06/06/2016.

De 13 de julho de 2016 Doutor Luís Manuel Macedo Pinto de Sousa, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, como Professor Auxiliar, a partir de 31/08/2016.

De 13 de outubro de 2016 Doutor António Leslie Bajuelos Domínguez, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar, a partir de 31/08/2016.

Doutora Gladys Castillo Jordan, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, a partir de 11/09/2016.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.) 25/11/2016. - A Administradora, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira. 210059928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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