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Decreto do Presidente da República 107/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de junho de 2013

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 107/2016

de 9 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de junho de 2013, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 235/2016, em 21 de outubro de 2016.

Assinado em 2 de dezembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 6 de dezembro de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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