O Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho, estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, compreendendo as medidas de salvaguarda, o procedimento de inventariação e a criação da Comissão para o
Património Cultural Imaterial.
A Comissão para o Património Imaterial (de ora em diante, Comissão) é presidida pelo director do Instituto de Museus e da Conservação, I. P., e integra o director do Departamento do Património Cultural Imaterial daquele instituto público.A Comissão integra ainda duas individualidades de mérito designadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, designação que à data do presente despacho, já
foi executada.
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas mediante o despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, determino o seguinte:1 - Nos termos do n.º 2 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho, designo para integrar a Comissão para o Património Cultural Imaterial as seguintes individualidades:
a) Prof.ª Doutora Antónia Pedroso de Lima;
b) Prof. Doutor João Leal;
c) Prof. Doutor Joaquim Pais de Brito;
d) Prof.ª Doutora Rosa Maria Perez;
e) Prof.ª Doutora Salwa Castelo-Branco.
2 - As individualidades referidas no número anterior exercem o respectivo mandato porum período de três anos.
3 - O cumprimento dos deveres previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho, é aferido pelo Instituto de Museus e da Conservação, I. P., enquanto organismo com competências logísticas, técnicas e administrativas de apoioao funcionamento da Comissão.
4 - O presente despacho produz efeitos nos 30 dias posteriores à publicação no Diárioda República.
28 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
204158357