Considerando que se revela necessário e urgente desmilitarizar um conjunto de munições e explosivos provenientes dos ramos das forças armadas portuguesas que apresentam, objectivamente, um elevado grau de degradação e risco, dando assim continuidade às necessidades preconizadas pela política de defesa nacional;
Considerando que, na cláusula 2.ª do supra-referido contrato, se prevê que assiste ao Estado Português o direito de optar pela aquisição total ou parcial dos serviços de desmilitarização de munições e explosivos constantes do anexo ii - «Relação de munições e explosivos a desmilitarizar» - do referido contrato, no prazo de três anos após a entrada em vigor deste contrato, e que a IDD se obriga a cumprir o requerido,
conforme estabelecido contratualmente;
Considerando que existem fundamentos para que o Estado Português exerça o direito de opção previsto na cláusula 2.ª do contrato;Considerando que o Estado Português pretende optar pela aquisição parcial dos serviços de desmilitarização de munições e explosivos constantes do anexo ii - «Relação de munições e explosivos a desmilitarizar» - pelo valor de (euro) 999 950, acrescido de (euro) 229 988,50 relativo à aplicação do IVA, o que perfaz um valor
global de (euro) 1 229 938,50;
Considerando que o presente aditamento contratual se encontra previsto na e tem cobertura orçamental através da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto (Lei de Programação Militar, programa 07, capítulo «Serviços centrais de suporte», medida 30 - «Capacidades conjuntas», projecto «Capacidade logística», subprojecto «Desmilitarização de munições e explosivos das FA - fase 2»):Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/8, de Junho, no n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e na cláusula 2.ª do contrato «Prestação de serviços de desmilitarização de munições e explosivos»,
celebrado em 20 de Novembro de 2007:
1 - Autorizo o exercício do direito de opção parcial previsto na cláusula 2.ª do contrato de desmilitarização/DGAED/2007, nos termos previstos no aditamento n.º 2 do contrato de desmilitarização/DGAED/2007 e respectivos anexos.2 - Autorizo a adjudicação dos serviços de desmilitarização de munições e explosivos, nos termos previstos no aditamento n.º 2 do contrato de desmilitarização/DGAED/2007 e respectivos anexos, à IDD - Indústria de
Desmilitarização e Defesa, S. A.
3 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa a competência para, em representação do Estado, assinar a «Declaração de exercício dodireito de opção» e remetê-la à IDD.
4 - Autorizo a celebração do aditamento n.º 2 do contrato dedesmilitarização/DGAED/2007.
5 - Autorizo a realização da despesa tal como previsto na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, programa 07, medida 30 - «Capacidades conjuntas», no valor global de (euro) 1 229 938,50.6 - Aprovo a minuta do aditamento n.º 2 do contrato de desmilitarização/DGAED/2007 e respectivos anexos, nos termos em que me foram
apresentados e que foram por mim rubricados.
7 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa a competência para, em representação do Estado, outorgar o respectivo aditamento n.º 2 do contratode desmilitarização/DGAED/2007.
21 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional , Augusto ErnestoSantos Silva.
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