A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado.
O Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço mas não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar a respectiva condução. Por este motivo, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais pelo seu director.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao seu director, Prof. Doutor Manuel José de Matos Passos.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontre investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de Dezembro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
António
Augusto da Ascenção Mendonça. - O Secretário de Estado da Administração Pública,Gonçalo André
Castilho dos Santos.