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Despacho 483/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Confere ao director do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete.

Texto do documento

Despacho 483/2011

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não desempenhem as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado.

O Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço mas não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar a respectiva condução. Por este motivo, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais pelo seu director.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao seu director, Prof. Doutor Manuel José de Matos Passos.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontre investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de Dezembro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,

António

Augusto da Ascenção Mendonça. - O Secretário de Estado da Administração Pública,

Gonçalo André

Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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