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Despacho 482/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Fixa o montante das senhas de presença dos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.

Texto do documento

Despacho 482/2011

O Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), criado pelo Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, é um órgão colegial que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional e que tem por missão contribuir para a concepção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projectos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior público militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.

Os membros do CESM, das comissões especializadas ou grupos de trabalho e o secretário têm direito a senhas de presença, cujo montante é fixado por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º da Portaria 1110/2009, de 28 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), com excepção do seu presidente, desde que não titulares de relação jurídica de emprego público, quando convocados para reuniões ordinárias ou extraordinárias e desde que nelas participem, têm direito a senhas de presença diárias, cujo montante é fixado em (euro) 102,98.

2 - Os membros das comissões especializadas ou grupos de trabalho e o secretário, desde que não titulares de relação jurídica de emprego público, têm direito a senhas de presença diárias, cujo montante é fixado em (euro) 102,98 por cada dia que se encontrem no exercício efectivo de funções no CESM.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Maio de 2010.

23 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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