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Aviso 852/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Janeiro de 2011 é de 1,18931 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,30824 %.

Texto do documento

Aviso 852/2011

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Janeiro-2011 é de 1,18931 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,30824 %.

29 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Decreto-Lei 1/94 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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