Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 29 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia
Aviso 851/2011, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 6/2011, Série II de 2011-01-10.
- Data: 2011-01-10
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Sumário
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Anexos
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Ligações deste documento
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-
1992-07-03 -
Decreto-Lei
125/92 -
Ministério das Finanças
ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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