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Despacho 575/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Dá a conhecer que não serão aceites pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial.

Texto do documento

Despacho 575/2011

Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Janeiro de 2011 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações de produção em regime especial.

Contudo, considerando que:

1 - Estão ainda a decorrer os procedimentos concursais abertos no ano de 2010, importando dar prioridade à concretização da potência atribuída e ainda não instalada;

2 - Não está ainda regulamentado o diploma que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em co-geração (Decreto-Lei 23/2010, de 25 de Março);

3 - Tem vindo a ser privilegiada a atribuição de nova potência em moldes distintos do da apresentação de PIP, designadamente através de programas específicos ou concursos públicos, não é oportuno a apresentação neste período de novos pedidos.

Nestes termos, dá-se a conhecer que não serão aceites pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção

de energia eléctrica do regime especial.

Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. - O Director Geral, José Perdigoto.

204133838

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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