Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Janeiro de 2011 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações de produção em regime especial.
Contudo, considerando que:
1 - Estão ainda a decorrer os procedimentos concursais abertos no ano de 2010, importando dar prioridade à concretização da potência atribuída e ainda não instalada;2 - Não está ainda regulamentado o diploma que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em co-geração (Decreto-Lei 23/2010, de 25 de Março);
3 - Tem vindo a ser privilegiada a atribuição de nova potência em moldes distintos do da apresentação de PIP, designadamente através de programas específicos ou concursos públicos, não é oportuno a apresentação neste período de novos pedidos.
Nestes termos, dá-se a conhecer que não serão aceites pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção
de energia eléctrica do regime especial.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. - O Director Geral, José Perdigoto.