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Despacho 486/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova a proposta de adjudicação contida no relatório final e determina a adjudicação da aquisição e instalação de contentores metálicos para instalações de treino no Allied Joint Force Command Lisbon (JFC), à sociedade Construções Borges e Cantante e delega competências para o efeito do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação.

Texto do documento

Despacho 486/2011

Considerando que o concurso público para a aquisição e instalação de contentores metálicos para instalações de treino no Allied Joint Force Command Lisbon (JFC), com o preço base de (euro) 334 000, foi aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos exarados no despacho 16/MDN/2010, de 21de Abril, tendo procedido à aprovação das peças procedimentais e designação do júri através do despacho 12 833/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de

2010;

Considerando que, após a análise das propostas, foi, nos termos dos artigos 146.º e 147.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e republicado pelo Decreto--Lei 278/2009, de 2 de Outubro (adiante CCP), elaborado o relatório preliminar e realizada a audiência prévia dos

concorrentes;

Considerando que o relatório final considera que a proposta economicamente mais vantajosa é a do concorrente Construções Borges e Cantante, Lda., e propõe a adjudicação da empreitada a este concorrente pelo valor de (euro) 333 474,42:

1 - Aprovo, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, do CCP, a proposta de adjudicação contida no relatório final e determino, consequentemente, a adjudicação da aquisição e instalação de contentores metálicos para instalações de treino no Allied Joint Force Command Lisbon (JFC), à sociedade Construções Borges e Cantante, Lda., pelo valor de (euro) 333 474,42, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 36.º e 73.º do CCP.

2 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Aprovar a minuta do contrato, realizar posteriores ajustamentos ao conteúdo do contrato e notificar a minuta em questão ao adjudicatário, nos termos do disposto nos

artigos 98.º a 100.º do CCP;

b) Representar o Estado Português na outorga do contrato, nos termos do disposto no

artigo 106.º do CCP.

23 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

204138058

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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