2010;
Considerando que, após a análise das propostas, foi, nos termos dos artigos 146.º e 147.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e republicado pelo Decreto--Lei 278/2009, de 2 de Outubro (adiante CCP), elaborado o relatório preliminar e realizada a audiência prévia dosconcorrentes;
Considerando que o relatório final considera que a proposta economicamente mais vantajosa é a do concorrente Construções Borges e Cantante, Lda., e propõe a adjudicação da empreitada a este concorrente pelo valor de (euro) 333 474,42:1 - Aprovo, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, do CCP, a proposta de adjudicação contida no relatório final e determino, consequentemente, a adjudicação da aquisição e instalação de contentores metálicos para instalações de treino no Allied Joint Force Command Lisbon (JFC), à sociedade Construções Borges e Cantante, Lda., pelo valor de (euro) 333 474,42, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 36.º e 73.º do CCP.
2 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Aprovar a minuta do contrato, realizar posteriores ajustamentos ao conteúdo do contrato e notificar a minuta em questão ao adjudicatário, nos termos do disposto nos
artigos 98.º a 100.º do CCP;
b) Representar o Estado Português na outorga do contrato, nos termos do disposto noartigo 106.º do CCP.
23 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto ErnestoSantos Silva.
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