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Portaria 28/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os programas de formação das áreas profissionais de especialização de doenças infecciosas e imunoalergologia.

Texto do documento

Portaria 28/2011

de 10 de Janeiro

Considerando que os programas de formação das especialidades de Doenças Infecciosas e Imunoalergologia foram aprovados pelas Portarias n.os 616/96, de 30 de Outubro, e 327/96, de 2 de Agosto, respectivamente;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º São actualizados os programas de formação das áreas profissionais de especialização de doenças infecciosas e imunoalergologia, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 30 de Dezembro de 2010.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de doenças infecciosas

A formação específica no internato médico de doenças infecciosas tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - quatro meses;

b) Pediatria geral - dois meses;

c) Obstetrícia - um mês;

d) Cirurgia geral - dois meses;

e) Cuidados de saúde primários - três meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Duração da formação específica - 60 meses.

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Medicina interna - 12 meses.

2.2 - Microbiologia - 3 meses.

2.3 - Infecciologia - 33 meses.

2.4 - Medicina intensiva - 6 meses.

2.5 - Estágios opcionais - duração total até 6 meses, nas seguintes áreas:

a) Neurologia;

b) Dermatologia;

c) Pneumologia;

d) Imunologia clínica;

e) Saúde pública;

f) Infecciologia pediátrica;

g) Medicina tropical.

2.5.1 - Podem ainda ser consideradas outras opções de estágio, desde que relevantes para a especialidade.

2.5.2 - A duração mínima de qualquer dos estágios opcionais é de três meses.

2.5.3 - O período de estágios opcionais pode, em alternativa, ser também preenchido pelo prolongamento de quaisquer um dos estágios obrigatórios por um período de três a seis meses.

3 - Sequência preferencial dos estágios:

3.1 - Medicina interna - primeiro ano de formação.

3.2 - Microbiologia - segundo ano de formação.

3.3 - Infecciologia - segundo, terceiro, quarto e quinto anos de formação (33 meses).

3.4 - Medicina intensiva - quarto ano de formação.

3.5 - Estágios opcionais - terceiro e quarto anos de formação.

4 - Locais de formação:

4.1 - Serviços ou unidades de infecciologia, de medicina interna, de microbiologia, de cuidados intensivos, assim como os serviços idóneos correspondentes aos estágios opcionais definidos.

4.2 - O estágio em medicina intensiva será realizado, sempre que possível, numa unidade de cuidados intensivos (UCI) adstrita a um serviço de doenças infecciosas ou em UCI médica polivalente idónea.

5 - Objectivos:

5.1 - Objectivos gerais da formação específica:

5.1.1 - Aquisição de capacidade para prevenir, diagnosticar e tratar as doenças infecciosas sem perder a visão global do doente.

5.1.2 - Os serviços de doenças infecciosas devem estruturar a sua actividade de molde a permitir desenvolver nos médicos internos o espírito científico através de actividades programadas de investigação.

5.2 - Estágio em medicina interna:

5.2.1 - Objectivos do desempenho:

a) Estudo dos doentes de medicina interna, nas unidades funcionais de internamento, consulta e urgência, incluindo o diagnóstico clínico-laboratorial, a instituição de medidas de suporte e a terapêutica etiológica;

b) Aprendizagem de técnicas como punção lombar e medular, paracentese torácica e abdominal, biopsia hepática e ganglionar, cateterização de veias centrais, fundoscopia.

5.2.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Preparação básica em medicina interna: conhecimento e tratamento das afecções próprias de doentes habitualmente internados nos serviços de medicina, com relevo especial para a patologia subjacente (diabetes, doença pulmonar crónica, cardiopatias, insuficiência hepática, insuficiência renal, doenças cerebrovasculares e neoplásicas).

5.3 - Estágio em microbiologia:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Conhecimento geral das técnicas de diagnóstico microbiológico;

b) Aprendizagem dos métodos adequados de colheita e de transporte de produtos biológicos;

c) Realização de técnicas simples de coloração e de diagnóstico rápido;

d) Conhecimento e familiarização com técnicas de biologia molecular.

5.3.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Selecção e aplicação das técnicas de diagnóstico das doenças infecciosas mais frequentes e interpretação dos resultados obtidos;

b) Caracterização dos agentes infecciosos mais comuns.

5.4 - Estágio em infecciologia:

5.4.1 - Objectivos globais do desempenho - a cumprir durante os 33 meses de estágio (segundo, terceiro, quarto e quinto anos de formação):

a) Elaboração de histórias clínicas com especial ênfase nos aspectos epidemiológicos, clínicos e na selecção dos exames complementares de diagnóstico necessários à investigação etiológica e ao tratamento;

b) Aprendizagem e prática de técnicas essenciais no estudo do doente com patologia infecciosa como: punção medular para mielograma e mielocultura, paracentese torácica e abdominal, biopsia hepática e ganglionar, punção lombar e cateterização venosa central;

c) Participação nas actividades das unidades funcionais de hepatologia (se disponíveis), imunodeficiência e medicina do viajante e do hospital de dia de doenças infecciosas;

d) Participação nas escalas do serviço de urgência;

e) Conhecimento das actividades das comissões de controlo da infecção hospitalar e de antibióticos;

f) Participação nas actividades complementares do serviço (reuniões clínicas, projectos de investigação e ensino pós-graduado).

5.4.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Noções gerais de epidemiologia das doenças infecciosas e de antibioterapia, imunoterapia e vacinas;

b) Noções de bioquímica e de imunologia aplicadas à especialidade;

c) Metodologia do estudo do doente com febre;

d) Conhecimento das principais causas de síndroma febril de etiologia indeterminada;

e) Noções abrangentes e de experiência clínica nas seguintes patologias infecciosas:

e1) Infecções respiratórias;

e2) Infecções cardiovasculares;

e3) Hepatites agudas e crónicas;

e4) Infecções e toxi-infecções do sistema nervoso central;

e5) Infecções gastrintestinais;

e6) Infecções genito-urinárias;

e7) Infecções pelo vírus da imunodeficiência humana adquirida e patologia associada;

e8) Infecções por outros vírus linfotrópicos;

e9) Infecções em doentes imunodeprimidos;

e10) Infecções sistémicas e choque séptico;

e11) Doenças de transmissão sexual;

e12) Infecções em toxicodependentes;

e13) Infecções da pele e tecidos moles;

e14) Infecções ósseas e articulares;

e15) Infecções cirúrgicas e pós-traumáticas;

e16) Infecções nosocomiais;

e17) Infecções de material protésico;

e18) Infecções durante a gestação;

e19) Antropozoonoses de maior incidência;

e20) Patologia infecciosa de áreas tropicais;

e21) Medicina do viajante.

5.5 - Estágios opcionais:

5.5.1 - Estágio opcional de neurologia:

5.5.1.1 - Objectivos do desempenho:

a) Estudo e tratamento de doentes do foro neurológico, dando particular atenção ao exame neurológico e sua valorização;

b) Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de diagnóstico neurológico.

5.5.1.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Interpretação da semiologia do sistema nervoso central;

b) Noções de imagiologia crâneo-encefálica.

5.5.2 - Estágio opcional de dermatologia:

5.5.2.1 - Objectivos do desempenho:

a) Estudo e tratamento de doentes do foro dermatológico;

b) Conhecimento e prática de técnicas de diagnóstico, como provas cutâneas, raspados e biopsias de pele.

5.5.2.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Interpretação da semiologia dermatológica;

b) Conhecimento das manifestações dermatológicas das doenças de transmissão sexual.

5.5.3 - Estágio opcional de pneumologia:

5.5.3.1 - Objectivos do desempenho:

a) Estudo e tratamento de doentes com patologia pulmonar com realce para a pneumonia adquirida na comunidade e pneumonia nosocomial;

b) Conhecimento de técnicas como introdução de drenos torácicos, paracentese torácica e biopsia de pleura, provas da função respiratória, endoscopia brônquica, lavado bronco-alveolar, biopsia aspirativa transbrônquica e aspirado transtraqueal.

5.5.3.2 - Objectivos do conhecimento a) Interpretação da fisiologia e da imunologia do pulmão;

b) Noções de imagiologia pulmonar.

5.5.4 - Estágio opcional de imunologia clínica:

5.5.4.1 - Objectivo do desempenho:

a) Estudo e tratamento de doentes com patologia do foro imunológico.

5.5.4.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Noções de imunologia clínica;

b) Interpretação de provas imunológicas.

5.5.5 - Estágio opcional em saúde pública:

5.5.5.1 - Objectivos do desempenho:

a) Conhecimento e caracterização dos principais problemas de saúde pública do País no âmbito da patologia infecciosa, bem como das respectivas e meios disponíveis para os monitorizar e controlar.

5.5.5.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Noções gerais sobre medidas de prevenção e controlo das principais doenças infecciosas;

b) Importância das condições sócio-económicas e do nível sanitário das populações ou dos grupos que as integram no combate às doenças infecciosas;

c) Inquéritos epidemiológicos;

d) Técnicas de desinfecção e desinfestação;

e) Programas de imunização.

5.5.6 - Estágio em infecciologia pediátrica:

5.5.6.1 - Objectivos do desempenho:

a) Recomenda-se a prática, com a duração mínima de três meses, de patologia infecciosa da criança.

5.5.6.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Doenças exantemáticas;

b) Infecções gastrintestinais e intra-abdominais;

c) Infecções do tracto urinário.

5.5.7 - Estágio em medicina tropical:

5.5.7.1 - Objectivos do desempenho:

a) Estudo e tratamento de doentes com patologia tropical;

b) Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de diagnóstico específico desse tipo de patologia.

5.5.7.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Interpretação da semiologia própria das diversas doenças tropicais.

5.5.8 - Estágio em medicina intensiva:

5.5.8.1 - Objectivos do desempenho:

a) Treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente das inerentes à manutenção e suporte de funções orgânicas.

5.5.8.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Conhecimento da fisiopatologia, do quadro clínico e laboratorial, da monitorização e do tratamento da insuficiência respiratória aguda, das diferentes formas de choque (com particular relevo da sepsis grave e choque séptico) e das infecções graves do sistema nervoso.

6 - Avaliação dos estágios:

6.1 - Avaliação de desempenho individual para cada estágio:

6.1.1 - Tipo de avaliação - contínua.

6.1.2 - Momentos da avaliação - mensal, trimestral, no final de cada estágio ou a cada 12 meses sempre que os estágios tenham duração igual ou superior a um ano.

6.1.3 - Parâmetros a avaliar:

6.1.3.1 - Aptidões:

a) Capacidade de execução técnica (coeficiente de ponderação 3).

6.1.3.2 - Atitudes:

a) Interesse pela valorização profissional (coeficiente de ponderação 2);

b) Responsabilidade profissional (coeficiente de ponderação 3);

c) Relações humanas no trabalho (coeficiente de ponderação 2).

6.1.4 - Documentos auxiliares da avaliação - relatórios das actividades desenvolvidas em cada um dos estágios (nos estágios com duração igual ou superior a 12 meses deve ser elaborado anualmente um relatório).

6.2 - Avaliação de conhecimentos práticos e teóricos:

6.2.1 - Tipo de avaliação - contínua.

a) Nos estágios de duração igual ou superior a seis meses deve ser formalizada através da realização de uma prova que consiste na apreciação do relatório de actividades e, nos estágios clínicos, também na observação de um doente com a elaboração e consequente discussão do relatório clínico;

b) Nos estágios de duração inferior a seis meses esta avaliação é incluída na avaliação anual de conhecimentos e realiza-se através da discussão do relatório de actividades.

6.2.2 - Momento da avaliação - contínua e no final de cada estágio de duração igual ou superior a seis meses, ou anualmente nos de duração igual ou superior a um ano.

7 - Avaliação final de internato:

7.1 - Prova de discussão curricular:

a) Os resultados da avaliação contínua são devidamente registados no processo individual do médico interno para serem considerados no âmbito da prova de discussão curricular que integra a avaliação final.

A avaliação dos estágios (média ponderada de todos os estágios do programa) tem, na prova de discussão curricular, um peso de 45 % (ou seja 20 valores na média ponderada de todos os estágios ao longo de todo o internato, valerá 9 valores).

7.2 - Prova prática - de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Médico.

7.3 - Prova teórica - de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Médico.

8 - Disposições finais e transitórias:

8.1 - O presente programa entra em vigor em Janeiro de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

8.2 - Pode também, facultativamente, aplicar-se aos médicos internos que iniciaram a formação específica em data anterior e que desejem adoptar o presente programa.

8.2.1 - Neste caso, os interessados deverão apresentar na direcção do internato médico dos respectivos hospitais, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a sua pretensão, a qual deve merecer a concordância do director de serviço e do orientador de formação.

8.2.2 - A adesão ao novo programa não pode, em qualquer dos casos, aumentar o tempo de duração total da formação.

Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de imunoalergologia A formação específica no internato médico de imunoalergologia tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - quatro meses;

b) Pediatria geral - dois meses;

c) Obstetrícia - um mês;

d) Cirurgia geral - dois meses;

e) Cuidados de saúde primários - três meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Finalidade:

1.1 - A especialidade de imunoalergologia tem por objectivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, nas diferentes faixas etárias, de toda a patologia do foro imunoalergológico (alergia respiratória, ocular, cutânea, digestiva, medicamentosa e alimentar, por picada de himenópteros, diferentes formas de patologia ocupacional, anafilaxia, imunodeficiências e patologia auto-imune, entre outras). Visa ainda o ensino e a sensibilização pública, de modo a conseguir-se uma efectiva redução da exposição alergénica ambiencial, nomeadamente doméstica, profissional e comunitária.

1.2 - Constitui objectivo principal da frequência do internato de imunoalergologia a aquisição dos conhecimentos diferenciados, teóricos e práticos e das técnicas essenciais ao exercício ético, competente e autónomo da especialidade, permitindo contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades.

2 - Duração da formação específica do internato - 60 meses.

3 - Estrutura e duração dos estágios:

3.1 - Pediatria médica - 9 meses.

3.2 - Medicina interna - 9 meses.

3.3 - Imunoalergologia - 30 meses, distribuídos da seguinte forma:

a) Imunoalergologia geral - 12 meses;

b) Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos - 6 meses;

c) Imunoalergologia do adulto - 6 meses;

d) Estágio final de imunoalergologia - 6 meses.

3.4 - Laboratório de imunologia - 3 meses.

3.5 - Pneumologia - 3 meses.

3.6 - Dermatologia - 3 meses.

3.7 - Otorrinolaringologia - 3 meses.

3.8 - Estágios opcionais - 4 meses.

3.8.1 - Distribuídos e frequentados da seguinte forma:

a) Cuidados intensivos pediátricos (incluído na duração global do estágio de pediatria médica) - 2 meses;

b) Medicina intensiva (incluído na duração global do estágio de medicina interna) - 2 meses.

4 - Sequência dos estágios:

4.1 - Pediatria médica (9 meses), medicina interna (9 meses) e imunoalergologia geral (12 meses), começando indiferentemente por qualquer dos estágios.

4.2 - A partir do cumprimento da sequência referida no número anterior deverão ser efectuados, sem sequência obrigatória e de acordo com a programação dos serviços, os estágios seguintes:

a) Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos;

b) Imunoalergologia do adulto;

c) Laboratório de imunologia;

d) Pneumologia;

e) Dermatologia;

f) Otorrinolaringologia.

4.3 - Estágio final em imunoalergologia.

4.4 - Os estágios de laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia devem, idealmente, ser cumpridos num mesmo período de 12 meses.

4.5 - Os estágios opcionais devem ser cumpridos de acordo com o indicado no n.º 3.8.

5 - Locais de formação:

5.1 - Formação em medicina interna - serviços de medicina interna.

5.2 - Formação em pediatria médica - serviços de pediatria.

5.3 - Imunoalergologia - serviços ou unidades de imunoalergologia.

5.4 - Laboratório de imunologia - serviços ou unidades de imunologia laboratorial ou serviços de patologia clínica com sector de imunologia organizado.

5.5 - Pneumologia - serviços de pneumologia.

5.6 - Dermatologia - serviços de dermatologia.

5.7 - Otorrinolaringologia - serviços de otorrinolaringologia.

5.8 - Estágios opcionais:

5.8.1 - Medicina intensiva - serviços ou unidades de medicina intensiva.

5.8.2 - Cuidados intensivos pediátricos - unidades de cuidados intensivos pediátricos.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Estágio em pediatria médica:

6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica da criança normal e da criança doente, nos diversos períodos etários e segundo os diferentes condicionalismos sócio-culturais;

b) Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comunidade e outros técnicos de saúde, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas para o esclarecimento dos casos clínicos e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica e da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise e provas tuberculínicas;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria;

f) Actuação adequada nas situações de urgência pediátrica mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Perinatologia: conceitos e atitudes;

b) Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, afectivo, cognitivo e psicomotor, e sua avaliação;

c) Aleitamento materno e alimentação nos diversos períodos etários;

avaliação nutricional;

d) Cuidados de saúde primários ao lactente;

e) Vigilância da saúde nos diversos períodos etários;

f) Imunização activa;

g) A criança e o jovem com doença crónica;

h) Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes ou mais relacionadas com o foro imuno-alergológico, incluindo, pelo menos:

h1) Malnutrição; avitaminoses;

h2) Parasitoses;

h3) Doenças infecciosas comuns, designadamente infecções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrintestinais e cutâneas;

h4) Doenças exantemáticas;

h5) Infecções respiratórias pulmonares;

h6) Doença pulmonar crónica obstrutiva da criança e adolescente, incluindo fibrose quística, bronquiolite obliterante e displasia bronco-pulmonar;

h7) Refluxo gastro-esofágico;

h8) Síndromas de mal-absorção;

h9) Reumatismos, vasculites e colagenoses da criança e adolescente;

h10) Anemias, incluindo as hemolíticas;

h11) Púrpuras trombocitopénicas;

h12) Sida pediátrica.

6.1.3 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem os seguintes objectivos de desempenho:

a) Diagnosticar e tratar as situações mais frequentes da patologia pediátrica urgente ou emergente;

b) Familiarizar-se com a execução e interpretação dos exames complementares de diagnóstico.

6.1.4 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem como objectivos o conhecimento das noções básicas de emergência médica pediátrica relativamente ao seu diagnóstico e tratamento.

6.2 - Estágio em medicina interna:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do adulto normal e doente nos diversos contextos sócio-culturais;

b) Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as suas características, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica, da idade do doente, possíveis patologias concomitantes e interacções medicamentosas, sem esquecer os aspectos culturais, sócio-económicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, electrocardiogramas;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, electrocardiograma, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria;

f) Actuação adequada nas situações de urgência mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde;

h) Elaboração de notas de alta ou de transferência;

i) Participação activa em reuniões clínicas e apresentação de casos clínicos.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Vigilância de saúde no adulto;

b) Promoção de estilos de vida saudáveis;

c) Terapêutica farmacológica e iatrogenia;

d) Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias crónicas mais comuns, incluindo, pelo menos:

d1) Hipertensão arterial;

d2) Dislipidemias;

d3) Cardiopatia isquémica;

d4) Insuficiência cardíaca;

d5) Acidente vascular cerebral;

d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores;

d7) Obesidade;

d8) Diabetes;

d9) Doença péptica;

d10) Hepatopatia crónica;

d11) Obstipação crónica;

d12) Osteoartrose;

d13) Reumatismos, vasculites e colagenoses;

d14) Anemias, incluindo as hemolíticas;

d15) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

d16) Infecções respiratórias pulmonares;

e) Processo de envelhecimento nas suas diversas vertentes, nomeadamente exame físico e mental; avaliação funcional e cuidados paliativos.

6.2.3 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em medicina interna, a formação tem os seguintes objectivos de desempenho:

a) Diagnóstico e intervenção nas situações agudas urgentes e emergentes, nomeadamente reanimação cárdio-respiratória;

b) Técnicas de diagnóstico em situações urgentes;

c) Interpretação dos resultados dos exames complementares de diagnóstico mais usados em urgência;

d) Orientação dos doentes após o episódio de urgência.

6.2.4 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em medicina interna, a formação tem como objectivos o conhecimento da semiologia, fisiopatologia, diagnóstico diferencial e terapêutica das situações patológicas mais comuns no serviço de urgência.

6.3 - Estágio em imunoalergologia geral:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e exame clínico do alérgico e ou com disfunção imunológica;

b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imunoalergologia, particularmente:

b1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de reacções de hipersensibilidade (imediata/retardada) por picada, intradérmicos e epicutâneos;

b2) Provas de provocação nasal inespecíficas e específicas;

b3) Provas de provocação conjuntival;

b4) Provas de provocação oral;

b5) Provas de broncomotricidade (específica e inespecífica);

b6) Provas de provocação com exercício físico;

b7) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;

b8) Provas de provocação com radiação (opcional);

b9) Provas de provocação por exposição a alergénios ocupacionais;

b10) Provas de provocação por picada de insecto vivo (opcional);

b11) Biopsia cutânea (opcional);

c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas à alergologia e imunologia clínica;

d) Execução e interpretação de exames de estudo funcional respiratório nos vários grupos etários: registos de débitos instantâneos no hospital, no domicílio ou no local de trabalho, espirometrias e pletismografia;

e) Rinomanometria e rinometria acústica (opcional);

f) Programação terapêutica das diversas situações de alergologia e imunologia clínica;

g) Ensinamentos práticos para prevenção ambiental dos sintomas alérgicos;

h) Ensino de utilização correcta das diversas formas de medicação por via inalatória;

i) Prescrição e aplicação da imunoterapia específica;

j) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente;

l) Apresentação e publicação de trabalhos científicos, baseados em protocolos, adequadas metodologias experimentais, sólidos princípios éticos e respeitando as boas práticas clínicas.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estrutura e funcionamento do sistema imunológico;

b) Bases imunológicas da doença alérgica; mecanismos de hipersensibilidade;

c) Epidemiologia das doenças imunoalérgicas;

d) Factores de risco da doença alérgica; genética; ambiente;

e) Alergénios inalantes e alimentares bem como fármacos, vacinas e agentes diagnósticos que mais frequentemente induzem reacções de hipersensibilidade;

f) Prevenção ambiental da exposição alergénica;

g) Farmacoterapia das doenças alérgicas;

h) Imunoterapia específica (vacinas antialérgicas) nas suas várias vias de administração;

i) Noções de farmacovigilância;

j) Impacto social e qualidade de vida na patologia imunoalérgica;

k) Conceito, fisiopatologia, abordagem clínica e estratégias terapêuticas, preventivas e de reabilitação nas seguintes situações:

k1) Asma e equivalentes asmáticos;

k2) Rinite e rinossinusite;

k3) Conjuntivite alérgica;

k4) Otopatia serosa;

k5) Síndrome de eczema/dermatite atópica e dermites de contacto;

k6) Urticária e angioedema;

k7) Vasculites e colagenoses;

k8) Prurigo-estrófulo;

k9) Hipersensibilidade a fármacos, vacinas e agentes diagnósticos;

k10) Hipersensibilidade a alimentos;

k11) Anafilaxia;

k12) Hipersensibilidade ao veneno de himenópteros;

k13) Imunodeficiências.

6.4 - Estágio em imunoalergologia dos grupos etários pediátricos:

6.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o treino básico de imunoalergologia geral, agora na perspectiva dos grupos etários pediátricos;

b) Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos diversos períodos etários;

c) Conhecimento da criança alérgica, suas necessidades e limitações impostas pelas situações patológicas e sócio-económicas;

d) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as alergopatias nas idades pediátricas;

e) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes períodos etários;

f) Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; avaliação nutricional;

g) Tratamento das alergopatias na criança, em função da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) História natural da doença alérgica na criança;

b) Prevenção da alergia; factores de risco genéticos e ambientais das doenças alérgicas;

c) Alergénios relevantes nas idades pediátricas;

d) O lactente atópico;

e) Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente alérgico;

f) Leites hipo-antigénicos;

g) Alergia alimentar e medicamentosa na criança;

h) Síndrome de eczema/dermatite atópica nos diferentes períodos etários pediátricos;

i) Urticária e angioedema na criança;

j) Prurigo-estrófulo;

k) O lactente sibilante;

l) Particularidades da asma na criança;

m) Terapêutica inalatória nos diferentes grupos etários;

n) Rinite e rinossinusite;

o) Alergia ao veneno de himenópteros: conduta e particularidades pediátricas;

p) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a agentes diagnósticos;

q) Otopatia serosa;

r) Alergia e cirurgia otorrinolaringológica;

s) Imunoterapia na criança;

t) A criança alérgica e a escola;

u) O adolescente alérgico;

v) Imunodeficiências; a criança com infecções de repetição.

6.5 - Estágio em imunoalergologia do adulto:

6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o estágio de imunoalergologia geral na perspectiva do doente adulto;

b) Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades e limitações impostas pela idade e pelas situações patológicas e sócio-económicas;

c) Cuidados de saúde ao adulto alérgico;

d) Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imuno-alérgico no adulto, tendo em atenção eventuais patologias concomitantes e interacções medicamentosas.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no treino básico da especialidade;

b) Saúde ocupacional - identificação de riscos e prevenção de alergias;

c) Dermites de contacto - diagnóstico e tratamento;

d) Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais;

e) Conhecimento da legislação respeitante às doenças profissionais;

f) Asma intrínseca;

g) Alveolites alérgicas extrínsecas;

h) Alergia ao veneno de himenópteros - diagnóstico e tratamento;

i) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a agentes diagnósticos;

j) Urticária crónica;

k) Asma na grávida;

l) Conduta terapêutica antialérgica na gravidez e no aleitamento;

m) Asma no idoso;

n) Terapêuticas antialérgicas em doentes com patologia concomitante;

o) Terapêuticas crónicas para outras patologias no doente alérgico;

p) Interacções medicamentosas dos fármacos antialérgicos;

q) Aspectos psicossociais da doença alérgica no adulto.

6.6 - Estágio em laboratório de imunologia:

6.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Observação das diferentes técnicas de estudo imunitário e discussão da sua relevância na clínica de imunoalergologia;

b) Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes técnicas e métodos;

c) Execução, a título exemplificativo, de algumas das técnicas da rotina do laboratório, quer de imunidade humoral quer de imunidade celular;

d) Realização ou colaboração num trabalho de investigação.

6.6.2 - Objectivos de conhecimento - neste estágio o médico interno deve tomar contacto, entre outras, com as seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do foro da imunoalergologia, seus fundamentos, indicações, limites, sensibilidade, especificidade, valor preditivo, factores de erro e relação custo-benefício.

6.6.2.1 - Imunidade humoral:

a) Técnicas electroforéticas, imunoelectroforéticas e de immunoblotting;

b) Doseamento de classes e subclasses de imunoglobulinas;

c) Doseamento de actividade funcional e de fracções do complemento;

d) Doseamento de complexos imunes circulantes;

e) Doseamento de proteínas de fase aguda;

f) Técnicas de imunoprecipitação e imunodifusão e pesquisa de precipitinas;

g) Determinação de marcadores tumorais;

h) Determinação no soro ou em outros líquidos biológicos de mediadores celulares, marcadores da inflamação e citocinas;

i) Determinação de anticorpos específicos para alergénios, auto-antigénios, aloantigénios e antigénios bacterianos;

j) Demonstração de reactividades cruzadas alergénicas por técnicas de inibição da detecção de anticorpos específicos.

6.6.2.2 - Imunidade celular:

a) Compreensão do conceito de marcadores celulares da classificação CD (cluster differentiation) e dos fundamentos da citometria de fluxo;

b) Fenotipagem linfocitária e leucocitária para a caracterização de populações e subpopulações celulares;

c) Avaliação da função fagocitária;

d) Avaliação de linfoproliferação/linfoactivação em resposta à incubação antigénica;

e) Tipagem sanguínea e tipagem HLA;

f) Avaliação e doseamento de citocinas intracelulares;

g) Avaliação da expressão celular de moléculas de adesão;

h) Avaliação da expressão celular de moléculas que traduzam activação celular;

i) Outros métodos de avaliação funcional de neutrófilos, linfócitos, monócito-macrófagos, eosinófilos ou basófilos;

j) Avaliação da apoptose celular.

6.6.2.3 - Técnicas de biologia molecular aplicadas à imunoalergologia.

6.6.2.4 - Este tempo de estágio deverá igualmente ser aproveitado para aprofundar os conhecimentos em imunologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de pesquisa e de investigação científica.

6.7 - Estágio em pneumologia:

6.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente pneumológico;

b) Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de fronteira com as doenças imunoalérgicas;

c) Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios de imunoalergologia no domínio da exploração funcional respiratória, designadamente o conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

espirometria, pletismografia, provas de broncomotricidade, esforço e gasometria;

d) Contacto com algumas técnicas de diagnóstico específicas, designadamente exames endoscópicos, biopsias brônquicas e lavados bronco-alveolares;

e) Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respiratória mais utilizadas nos doentes asmáticos.

6.7.2 - Objectivos de conhecimento a) Doença pulmonar obstrutiva crónica;

b) Patologia inalatória;

c) Fibroses pulmonares;

d) Pneumoconioses;

e) Infecções respiratórias pulmonares;

f) Expressão pulmonar das vasculites e colagenoses;

g) Função respiratória.

6.8 - Estágio em dermatologia:

6.8.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente dermatológico;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão cutânea;

c) Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d) Provas de sensibilidade cutânea por contacto (aprofundamento da técnica aprendida nos estágios de Imunoalergologia);

e) Colheita e observação ao microscópio de material para exames micológicos e parasitológicos;

f) Biopsia cutânea (opcional).

6.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Dermatoses eritemato-descamativas;

b) Micoses cutâneas superficiais;

c) Piodermites;

d) Celulites;

e) Parasitoses cutâneas;

f) Infecções víricas cutâneas;

g) Expressão cutânea das vasculites e colagenoses;

h) Modalidades de tratamento dermatológico:

h1) Fototerapia;

h2) Medicação tópica;

h3) Medicação sistémica.

6.9 - Estágio em otorrinolaringologia:

6.9.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente do foro otorrinolaringológico nos diversos grupos etários;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão otorrinolaringológica;

c) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d) Execução das seguintes técnicas:

d1) Rinoscopia anterior e posterior;

d2) Rinofibroscopia (opcional);

d3) Tamponamento nasal;

d4) Laringoscopia directa;

d5) Desobstrução do canal auditivo externo;

e) Conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

e1) Timpanometria de impedância (timpanograma);

e2) Audiometria;

e3) Rinometria;

e4) Provas vestibulares (opcional).

6.9.2 - Objectivos de conhecimento a) Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnóstico e tratamento das alergopatias de expressão respiratória superior e patologia de fronteira, designadamente:

a1) Rinites e rinossinusites;

a2) Desvio do septo nasal;

a3) Otites externas;

a4) Otites médias, designadamente otopatia serosa;

a5) Hiperplasia e ou infecção crónica das estruturas do anel de Waldeyer;

a6) Laringites;

a7) Indicações para cirurgia do tecido linfóide.

6.10 - Estágios opcionais:

6.10.1 - Estágio em cuidados intensivos pediátricos:

6.10.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em intensivismo pediátrico, que permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização.

6.10.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Adquirir conhecimentos de fisiopatologia e clínica das situações mais comuns que necessitam de actuação de urgência e emergência (criança em situação crítica);

b) Adquirir conhecimentos sobre técnicas de monitorização, controlo hemodinâmico e ventilação artificial.

6.10.2 - Estágio em medicina intensiva:

6.10.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Capacidade de identificar e resolver situações graves de obstrução das vias aéreas e paragem respiratória, nomeadamente casos de atingimento pulmonar por:

a1) Inalação de fumo e ou calor;

a2) Edema pulmonar;

a3) Síndrome de dificuldade respiratória do adulto;

a4) Asma grave ou outras patologias associadas a insuficiência respiratória;

a5) Agudização de doenças respiratórias crónicas;

a6) Infecções respiratórias;

a7) Doenças neuromusculares com compromisso da ventilação;

a8) Obstrução ventilatória alta por edema laríngeo;

b) Capacidade de identificar e resolver situações de instabilidade hemodinâmica e choque, incluindo a aquisição de competência para reanimar situações de paragem cardíaca, nomeadamente em casos de:

b1) Enfarte agudo do miocárdio, angina instável ou insuficiência cardíaca grave;

b2) Arritmias e perturbações da condução;

b3) Tamponamento;

b4) Embolia pulmonar;

b5) Dissecção da aorta;

b6) Crise hipertensiva;

c) Capacidade de diagnosticar e tratar:

c1) Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-básico;

c2) Agudização de diabetes;

c3) Alterações da coagulação;

c4) Sepsis nas suas várias formas de apresentação;

c5) Infecções graves causadas por microrganismos de origem comunitária ou nosocomial, utilizando regras de boa prática na utilização de terapêutica antimicrobiana e imunoterapia;

c6) Reacções medicamentosas adversas graves;

c7) Anafilaxia;

d) Capacidade de execução autónoma de:

d1) Entubação endotraqueal;

d2) Traqueostomias;

d3) Controlo de ventilação mecânica;

d4) Colocação de catéteres venosos centrais e linhas arteriais.

6.10.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Reconhecer, priorizar as necessidades e formular planos de procedimentos quando em presença de patologia variada do foro médico, designadamente nas seguintes situações:

a1) Prioridades no suporte de vida;

a2) Disfunção/falência respiratória, incluindo situações de risco e sua prevenção;

a3) Disfunção/falência cárdio-circulatória, incluindo situações de risco e sua prevenção;

a4) Normas de correcção de desequilíbrios hidro-electrolíticos e ácido-básico, incluindo situações de risco e sua prevenção;

a5) Sepsis nas suas múltiplas formas de apresentação;

a6) Estratégias de utilização de oxigénio, prevenção de tromboembolismo venoso, medicamentos vasoactivos, anti-infecciosos, derivados do sangue, fluidos de grande volume, expansores plasmáticos e outros tratamentos de uso corrente em medicina intensiva.

6.11 - Estágio final em imunoalergologia - pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridas as valências de treino básico e específico no currículo da especialidade, o médico interno tenha oportunidade de treinar as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão com toda a autonomia possível, embora tutelado, tomando a seu cargo uma lista de doentes e assumindo funções equiparáveis às de especialista.

6.11.1 - Objectivos de desempenho:

a) Responsabilidade na orientação clínica de uma lista de doentes no ambulatório de imunoalergologia;

b) Responsabilidade na orientação da imunoterapia efectuada no serviço, se possível, pelo menos uma vez por semana;

c) Colaboração na formação de outros médicos internos e do pessoal de enfermagem.

6.11.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento e amadurecimento de todos os conhecimentos obtidos durante a formação específica do internato, incluindo aspectos relacionados com o impacto social da doença alérgica, custos e qualidade de vida.

6.12 - Serviço de urgência:

6.12.1 - Doze horas semanais em serviço de urgência nas áreas correspondentes aos estágios frequentados em cada momento, durante os estágios iniciais de medicina interna e pediatria médica.

6.12.2 - Nos estágios de dermatologia, de otorrinolaringologia e de pneumologia, será efectuado serviço de urgência ou atendimento urgente nessa área de especialidade. Nos diferentes estágios de imunoalergologia e no laboratório de imunologia, será efectuado na escala de urgência do serviço de imunoalergologia ou na consulta de atendimento urgente, ou não programado, do mesmo serviço.

6.13 - Execução de procedimentos especializados - no final do período de formação da formação específica pretende-se que o médico interno tenha conseguido realizar por si próprio, ao longo do período da duração da formação específica, o número mínimo dos procedimentos abaixo discriminados, com o objectivo de adquirir experiência suficiente quanto à sua interpretação, fundamentos, indicações, limites, sensibilidade, especificidade, valor preditivo, factores de erro e relação custo-benefício:

a) Acompanhamento personalizado de, pelo menos, 500 doentes de uma consulta de imunoalergologia;

b) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 250 sessões de testes cutâneos em picada, 50 sessões de testes cutâneos intradérmicos e 50 sessões de testes epicutâneos;

c) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 20 provas de provocação nasal específicas com valorização por avaliação clínica e ou por avaliação funcional;

d) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 10 provas de provocação conjuntival específicas;

e) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 100 estudos funcionais respiratórios basais, 50 provas de broncodilatação com beta-2 miméticos e 20 provas de provocação brônquica inespecífica;

f) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 20 provas de provocação oral a alimentos ou aditivos;

g) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 20 provas de provocação a fármacos;

h) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 10 provas de provocação por exercício físico;

i) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 10 provas de provocação com estímulos físicos (frio, calor, pressão, vibração ou radiação);

j) Execução pessoal de pelo menos 100 aplicações subcutâneas de imunoterapia específica, bem como responsabilidade pessoal e directa na supervisão de pelo menos 1000 administrações subcutâneas de imunoterapia por outros profissionais de saúde;

k) Acompanhamento pessoal de esquema acelerado de imunoterapia em pelo menos cinco doentes;

l) Acompanhamento pessoal de pelo menos 10 sessões de administração de gamaglobulina endovenosa;

m) Acompanhamento pessoal de protocolos adequados de indução de tolerância a fármacos ou alimentos em pelo menos cinco doentes;

n) Frequência de curso de pós-graduação em reanimação cardio-respiratória, básica e avançada (no caso de não ter optado por nenhum dos estágios em medicina intensiva);

o) Apresentação pública de pelo menos 10 comunicações, orais e ou posters, correspondentes a trabalhos originais, sobre temas da área da alergologia e imunologia clínica, em reuniões científicas nacionais ou internacionais, devidamente acreditadas;

p) Publicação (efectiva ou aceite para publicação, de acordo com documentos comprovativos) de pelo menos quatro artigos originais por extenso em revistas nacionais ou internacionais da área da alergologia e imunologia clínica.

7 - Avaliação dos estágios:

7.1 - A avaliação do aproveitamento do período de formação específica no decurso do internato é contínua e de natureza formativa, de acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, tendo como finalidade aferir o desempenho individual e o nível de conhecimentos.

7.1.1 - Avaliação do desempenho - feita continuamente no decorrer de cada estágio e formalizada no final do mesmo, sendo considerados os seguintes parâmetros ponderados:

a) Capacidade de execução técnica, ponderação 4;

b) Interesse pela valorização profissional, ponderação 3;

c) Responsabilidade profissional, ponderação 2;

d) Relações humanas no trabalho, ponderação 1.

7.1.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.1.2.1 - Tem lugar no final de cada um dos estágios da formação específica, ressalvado o n.º 7.1.2.2, e constará de:

a) Discussão do relatório de actividades do estágio efectuado pelo médico interno;

b) Discussão do relatório de observação de um doente;

c) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respectivos objectivos de conhecimento do estágio em avaliação.

7.1.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios no laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia e do estágio final de imunoalergologia terá a forma de apreciação e discussão do relatório de actividades efectuado pelo médico interno.

8 - Avaliação final:

8.1 - De acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, sendo constituída por:

8.1.1 - A avaliação da prova de discussão curricular assenta na seguinte ponderação:

(ver documento original) 8.1.2 - O cálculo da classificação final nesta prova terá por base o seguinte:

8.1.2.1 - Média obtida pela avaliação dos elementos do júri com uma ponderação de 70 % da classificação final na prova.

8.1.2.2 - Média de todos os estágios do programa de formação com uma ponderação de 30 % da classificação final na prova.

8.1.3 - Prova prática, com doente sorteado de um mínimo de três, atendendo aos seguintes parâmetros:

(ver documento original) 8.1.4 - Prova teórica.

8.1.4.1 - É efectuada sob a forma de prova oral, atendendo aos seguintes parâmetros de avaliação para cada questão:

(ver documento original) 8.1.4.2 - Devem ser respondidas no mínimo três questões, colocadas por três elementos do júri, e todos os elementos do júri deverão classificar cada pergunta individualmente. A classificação final é obtida pela média aritmética das várias classificações relativas às questões colocadas e respondidas.

9 - Aplicabilidade:

9.1 - O presente programa entra em vigor em Janeiro de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação específica do internato a partir dessa data.

9.2 - Pode, facultativamente, abranger os médicos internos já em formação nos primeiros três anos da formação específica do internato médico de imunoalergologia e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço (ou equivalente) e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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