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Portaria 47/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aumenta a unidade naval do tipo patrulha oceânicao ao efectivo dos navios de guerra da Armada, a partir de 30 de Dezembro de 2010.

Texto do documento

Portaria 47/2011

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo dos artigos 4.º e 21.º do Decreto Regulamentar 40/94, de 1 de Setembro, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 30 de Dezembro de 2010, a unidade naval do tipo patrulha oceânica, que disporá dos seguintes elementos de identificação:

(ver documento original)

29 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204138203

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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