quilómetro 7+039.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 4 de Agosto de 2010, que aprovou as plantas parcelares números SAME.E.201.01.ADIT1 a 05.ADIT1 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5 - Nozelos (IP 2)-Miranda do Douro (Duas Igrejas) - trecho Nozelos-Mogadouro - subtrecho Sardão-Meirinhos - do quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+039 - aditamento n.º 1 e a resolução de expropriar, aprovada em 4 de Agosto de 2010, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.Mais declaro autorizar a Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A. (antes designada Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A.), na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo
12.º do Código das Expropriações.
28 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.(ver documento original)
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão do Douro Interior
Lanço: IC 5 - Nozelos (IP 2)-Miranda do Douro (Duas Igrejas)Trecho Nozelos (IP 2)-Mogadouro
Subtrecho Sardão-Meirinhos
Aditamento n.º 1
(ver documento original)
204135669