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Despacho 582/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno referidas no Despacho n.º 26735/2009, de 11 de Dezembro, 3314/2010, necessárias à construção da obra do IC 32-Casas Velhas-Palhais - trecho 2 - Lazarim-Palhais.

Texto do documento

Despacho 582/2011

Pelo meu despacho 26735/2009, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de Dezembro de 2009, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra do IC 32 - Casas Velhas-Palhais - trecho n.º 2 -

Lazarim-Palhais.

Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 19 de Outubro de 2010, que aprovou as plantas parcelares n.os LP-E-202-13-01b e 02b e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 32 - Casas Velhas-Palhais - trecho n.º 2 - Lazarim-Palhais - alteração de Setembro de 2010 e a resolução de expropriar, aprovada em 20 de Outubro de 2010, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem

e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do

Código das Expropriações.

23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Subconcessão Baixo Tejo - Trecho 2 - Lazarim/Palhais

Desenho n.º LP-e-202-13-01b

(ver documento original)

Desenho n.º LP-e-202-13-02b

(ver documento original)

204121258

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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