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Despacho 381/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição da Comissão Nacional para o Registo de Saúde Electrónico (CNRSE), que assume o papel de coordenação e acompanhamento permanente dos trabalhos em curso, nos termos constantes do Plano de Operacionalização para o RSE - Registo de Saúde Electrónico e que exerce a sua actividade até ao fim de 2012. Nomeia Luís Manuel Barreto Campos, coordenador nacional do Registo de Saúde Electrónico.

Texto do documento

Despacho 381/2011

O Programa do XVIII Governo Constitucional

assumiu o objectivo de «assegurar que, até ao final de 2012, todos os portugueses possuam um registo

de saúde electrónico».

Na vigência do anterior governo, o despacho 10 864/2009, do Secretário de Estado da Saúde, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2009, afirmava a importância da criação de um registo de saúde electrónico (RSE), de modo que a informação clínica de um cidadão esteja ao dispor do próprio e do profissional de saúde que lhe presta um qualquer serviço, independentemente do momento e do local

de prestação.

Esse mesmo despacho determinou a constituição de um grupo de trabalho, reunindo representantes de

diversos sectores da saúde, tendo as suas

conclusões e recomendações sido divulgadas e colocadas em discussão pública, de acordo com o despacho 86/2009, do Secretário de Estado da

Saúde, de 30 de Junho.

Já na presente legislatura, através do despacho 27 311/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009, foi a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., incumbida de apresentar um plano de operacionalização para a fase subsequente do Programa RSE, alinhado com as recomendações produzidas, com o espírito da diversidade e da efectiva representatividade que caracterizou a fase

anterior e com os compromissos constantes do

Programa do XVIII Governo Constitucional.

No seguimento da aprovação do Plano de

Operacionalização para o RSE - Registo de Saúde Electrónico, importa criar as condições para a sua concretização, através da definição do modelo de

governação então proposto.

Nestes termos, determino:

1 - A constituição da Comissão Nacional para o Registo de Saúde Electrónico (CNRSE), que assume

o papel de coordenação e acompanhamento

permanente dos trabalhos em curso, nos termos constantes do Plano de Operacionalização para o RSE - Registo de Saúde Electrónico e que exerce a

sua actividade até ao fim de 2012.

2 - A CNRSE tem como funções:

a) Dar continuidade ao Programa RSE, enquanto estrutura de múltiplos projectos e iniciativas

relacionadas, coordenando e orientando a

implementação do RSE em Portugal, de acordo com o plano operacional já aprovado;

b) Identificar, propor e acompanhar as iniciativas e projectos adequados ao cumprimento dos prazos e

metas já estabelecidos, entre os quais os

constantes do Programa do XVIII Governo

Constitucional e da Agenda Digital 2015;

c) Garantir o envolvimento dos actores relevantes

no domínio da saúde, de diversas origens e

naturezas, assegurando o seu contributo no

desenvolvimento do Programa RSE;

d) Preparar as bases legais que assegurem a

permissão, privacidade, sigilo e segurança no

acesso e tratamento da informação;

e) Dinamizar a harmonização das bases semânticas,

evoluindo e normalizando os sistemas

terminológicos e de classificação actualmente utilizados, em colaboração com as entidades competentes e as associações profissionais;

f) Determinar e especificar os cenários e casos de

utilização do RSE;

g) Identificar os componentes (sistemas de

informação, aplicações, entre outros) que interactuarão com o RSE a distintos níveis, de acordo com a arquitectura federada de três níveis já

definida;

h) Enunciar os princípios de acessibilidade,

segurança e interoperabilidade tecnológica

associados ao armazenamento e transmissão dos

fluxos de informação no âmbito do RSE;

i) Articular e colaborar em projectos transversais e

infra-estruturais no panorama dos sistemas e

tecnologias da informação e da comunicação no

sistema de saúde;

j) Apoiar a definição de normas e especificações a serem adoptadas nas aplicações e repositórios dos fornecedores de sistemas informáticos para as instituições do sistema nacional de saúde;

k) Dinamizar a adopção de especificações

conducentes à implementação de directivas, projectos e iniciativas que têm por objectivo a interoperabilidade transfronteiriça da informação de

saúde no contexto europeu;

l) Enquadrar as iniciativas do RSE no âmbito nos programas e quadros de apoio ao desenvolvimento e inovação, garantindo a disponibilização de verbas

comunitárias para a sua concretização;

m) Delinear e supervisionar o processo de gestão

de mudança associado ao RSE, designadamente

garantindo a sensibilização e formação dos agentes

do sistema de saúde e dos cidadãos.

3 - A CNRSE funciona em plenário e através de um núcleo executivo que coordena os trabalhos e

operacionaliza as decisões do plenário.

4 - O núcleo executivo é composto pelos seguintes

elementos:

a) Manuel da Costa Alves de Sousa, que preside;

b) Ana Alexandra da Conceição Mirco Fernandes;

c) João Mesquita Faro Viana;

d) Maria João Baeta Condessa;

e) Maria Paula Marçal Grilo Lobato de Faria;

f) Rui Jorge Meireles Macedo Correia Gomes;

g) Sofia Alexandra de Andrade Vieira Mendes.

5 - O plenário da Comissão é composto pelos

elementos do núcleo executivo e ainda:

a) José Carlos Baptista do Nascimento, em

representação do Ministério da Saúde;

b) José Carlos Pimenta Rebolo, em representação

do Governo da Região Autónoma da Madeira;

c) José Gabriel da Silva Araújo, em representação do

Governo da Região Autónoma dos Açores;

d) Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Luís Filipe da Silva Salavisa, José Luís Belona Graça,

Alexandre José Lourenço Carvalho, em

representação da Administração Central do Sistema

de Saúde, I. P. (ACSS);

e) José Barbosa Castanheira, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

f) Fernando Gomes da Costa, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

g) Francisco Manuel Fernandes de Gouveia, em

representação da Administração Regional de Saúde

de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

h) Paulo Jorge Neves Basílio, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

i) Carlos Alberto dos Santos Filipe, em

representação da Administração Regional de Saúde

do Algarve, I. P.;

j) Mário Fernando Loureiro Carreira e Paulo Jorge Silva Nogueira, em representação Direcção-Geral de

Saúde;

k) Fernando Manuel da Conceição Gomes, em

representação da Ordem dos Médicos;

l) Élvio Henriques de Jesus, em representação da

Ordem dos Enfermeiros;

m) Maria Eugénia Guerreiro da Fonseca Alexandre Araújo Pereira, em representação da Ordem dos

Farmacêuticos;

n) Ana Maria Girão, em representação da Unidade

de Missão para os Cuidados Continuados

Integrados;

o) Raul Miguel do Vale Martins e Raquel Contente Felício, em representação da ESS - Espírito Santo

Saúde - SGPS, S. A.;

p) Carlos Aurélio Marques dos Santos e Cid Manuel Mak Gramocha da Silva, em representação do Grupo

Português de Saúde - GPSaúde SGPS, S. A.;

q) Joaquim Francisco Sousa Sá Carneiro e Nuno Luís Fernandes Calado, em representação da HPP Saúde - Hospitais Privados de Portugal, SGPS, S. A.;

r) John Jairo Acevedo Nanclares, em representação

da José de Mello Saúde, S. A.;

s) Paulo Alexandre Fernandes Derriça, do Centro

Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

t) Domingos Manuel da Silva Pereira, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, E. P. E.;

u) Carlos Manuel Ferreira de Carvalho, do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

v) Maria Manuel Bastos Salazar, do Centro

Hospitalar do Porto, E. P. E.;

w) Ricardo Filipe Sousa Santos, do Centro Hospitalar

do Alto Ave, E. P. E.;

x) Vítor Rui Gomes Fialho, do Hospital do Espírito

Santo de Évora, E. P. E.;

y) Lucas Ribeiro Soares, do Centro Hospitalar de

Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;

z) Henrique Manuel Gil Martins, do Hospital

Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.;

aa) Rui António de Vasconcellos Guimarães, do

Hospital de São João, E. P. E.;

bb) Carlos Jorge Vidal de Vilhena Magalhães Crespo, dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.;

cc) José Pedro Moura Relvas, do Centro de Saúde

de Arcozelo - Boa Nova;

dd) Daniel José Leiras Leal Pinto, do Agrupamento

de Centros de Saúde - Oeiras;

ee) Henrique José da Rocha O'Neill, do ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da

Empresa;

ff) Rita Maria Espanha Pires Chaves Torrado da Silva, do Centro de Investigação e Estudos de

Sociologia (CIES);

gg) Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

hh) Ricardo João Cruz Correia, do Centro de

Investigação CINTESIS;

ii) Luís Filipe Coelho Antunes, da Faculdade de

Ciências da Universidade do Porto;

jj) Manuel Filipe Vieira Torres dos Santos, da Escola

de Engenharia da Universidade do Minho;

kk) João Paulo Silva Cunha, da Universidade de

Aveiro;

ll) André Ventura da Cruz Marnôto Zúquete, do Instituto de Engenharia Electrónica e Telemática de

Aveiro;

mm) Sérgio Joaquim Deodato Fernandes, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de

Setúbal;

nn) Nelson Figueiredo de Pinho, da Faculdade de

Engenharia da Universidade do Porto;

oo) Constantino Theodor Sakellarides, da Escola

Nacional de Saúde Pública;

pp) Francisco José do Nascimento Branco, da

Faculdade de Ciências Humanas da Universidade

Católica Portuguesa;

qq) José Vítor Pereira Garutti Malheiros, da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.

6 - A CNRSE é presidida pelo coordenador nacional do Registo de Saúde Electrónico, que exerce as suas funções directamente sob a tutela do membro

do Governo responsável pelas tecnologias de

informação da saúde, e a quem compete:

a) Impulsionar a definição e acompanhar a

implementação das políticas e orientações

conducentes à implementação do RSE;

b) Organizar e coordenar a actividade do núcleo

executivo;

c) Convocar e, em colaboração com o núcleo

executivo, orientar as reuniões da CNRSE;

d) Acompanhar a evolução do Programa e dos

projectos que o compõem;

e) Garantir a coordenação científica e executiva do

Programa;

f) Assegurar a colaboração das autoridades de

saúde nas áreas da sua competência;

g) Representar a CNRSE nos eventos e actos

públicos.

7 - É nomeado coordenador nacional do Registo de Saúde Electrónico o licenciado Luís Manuel Barreto

Campos.

8 - Os apoios logístico e técnico necessários ao bom

funcionamento dos trabalhos da CNRSE são

providenciados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pela ACSS, I. P., respectivamente.

9 - A ACSS, I. P., assegura, igualmente, o

financiamento das despesas da CNRSE e do

Programa RSE, através da transferência de verbas do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, da rubrica referente a sistemas de informação, denominada «SI/TIC», e inscrita em «Programas

verticais».

10 - Para efeitos do disposto no número anterior, a

CNRSE deve apresentar propostas devidamente

fundamentadas.

11 - Os elementos que integram a CNRSE desempenham as suas funções a título gratuito, mas têm direito à afectação de tempo específico para a realização dos trabalhos, pelos seus

respectivos locais de origem.

15 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-20 - DESPACHO 86/2009 - SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aplica a licença concedida à sociedade SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda. através do Despacho Conjunto n.º 369/2006, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e da Inovação, de 4 de Janeiro de 2006, publicado no Diário da República, II Série, n.º 84, de 2 de Maio de 2006, à Região Autónoma dos Açores.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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