O Programa do XVIII Governo Constitucional
assumiu o objectivo de «assegurar que, até ao final de 2012, todos os portugueses possuam um registode saúde electrónico».
Na vigência do anterior governo, o despacho 10 864/2009, do Secretário de Estado da Saúde, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2009, afirmava a importância da criação de um registo de saúde electrónico (RSE), de modo que a informação clínica de um cidadão esteja ao dispor do próprio e do profissional de saúde que lhe presta um qualquer serviço, independentemente do momento e do localde prestação.
Esse mesmo despacho determinou a constituição de um grupo de trabalho, reunindo representantes dediversos sectores da saúde, tendo as suas
conclusões e recomendações sido divulgadas e colocadas em discussão pública, de acordo com o despacho 86/2009, do Secretário de Estado daSaúde, de 30 de Junho.
Já na presente legislatura, através do despacho 27 311/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009, foi a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., incumbida de apresentar um plano de operacionalização para a fase subsequente do Programa RSE, alinhado com as recomendações produzidas, com o espírito da diversidade e da efectiva representatividade que caracterizou a faseanterior e com os compromissos constantes do
Programa do XVIII Governo Constitucional.
No seguimento da aprovação do Plano de
Operacionalização para o RSE - Registo de Saúde Electrónico, importa criar as condições para a sua concretização, através da definição do modelo degovernação então proposto.
Nestes termos, determino:
1 - A constituição da Comissão Nacional para o Registo de Saúde Electrónico (CNRSE), que assumeo papel de coordenação e acompanhamento
permanente dos trabalhos em curso, nos termos constantes do Plano de Operacionalização para o RSE - Registo de Saúde Electrónico e que exerce asua actividade até ao fim de 2012.
2 - A CNRSE tem como funções:
a) Dar continuidade ao Programa RSE, enquanto estrutura de múltiplos projectos e iniciativasrelacionadas, coordenando e orientando a
implementação do RSE em Portugal, de acordo com o plano operacional já aprovado;b) Identificar, propor e acompanhar as iniciativas e projectos adequados ao cumprimento dos prazos e
metas já estabelecidos, entre os quais os
constantes do Programa do XVIII Governo
Constitucional e da Agenda Digital 2015;
c) Garantir o envolvimento dos actores relevantesno domínio da saúde, de diversas origens e
naturezas, assegurando o seu contributo no
desenvolvimento do Programa RSE;
d) Preparar as bases legais que assegurem a
permissão, privacidade, sigilo e segurança noacesso e tratamento da informação;
e) Dinamizar a harmonização das bases semânticas,evoluindo e normalizando os sistemas
terminológicos e de classificação actualmente utilizados, em colaboração com as entidades competentes e as associações profissionais;f) Determinar e especificar os cenários e casos de
utilização do RSE;
g) Identificar os componentes (sistemas de
informação, aplicações, entre outros) que interactuarão com o RSE a distintos níveis, de acordo com a arquitectura federada de três níveis jádefinida;
h) Enunciar os princípios de acessibilidade,segurança e interoperabilidade tecnológica
associados ao armazenamento e transmissão dosfluxos de informação no âmbito do RSE;
i) Articular e colaborar em projectos transversais einfra-estruturais no panorama dos sistemas e
tecnologias da informação e da comunicação nosistema de saúde;
j) Apoiar a definição de normas e especificações a serem adoptadas nas aplicações e repositórios dos fornecedores de sistemas informáticos para as instituições do sistema nacional de saúde;
k) Dinamizar a adopção de especificações
conducentes à implementação de directivas, projectos e iniciativas que têm por objectivo a interoperabilidade transfronteiriça da informação desaúde no contexto europeu;
l) Enquadrar as iniciativas do RSE no âmbito nos programas e quadros de apoio ao desenvolvimento e inovação, garantindo a disponibilização de verbascomunitárias para a sua concretização;
m) Delinear e supervisionar o processo de gestãode mudança associado ao RSE, designadamente
garantindo a sensibilização e formação dos agentesdo sistema de saúde e dos cidadãos.
3 - A CNRSE funciona em plenário e através de um núcleo executivo que coordena os trabalhos eoperacionaliza as decisões do plenário.
4 - O núcleo executivo é composto pelos seguinteselementos:
a) Manuel da Costa Alves de Sousa, que preside;b) Ana Alexandra da Conceição Mirco Fernandes;
c) João Mesquita Faro Viana;
d) Maria João Baeta Condessa;
e) Maria Paula Marçal Grilo Lobato de Faria;
f) Rui Jorge Meireles Macedo Correia Gomes;
g) Sofia Alexandra de Andrade Vieira Mendes.
5 - O plenário da Comissão é composto peloselementos do núcleo executivo e ainda:
a) José Carlos Baptista do Nascimento, em
representação do Ministério da Saúde;
b) José Carlos Pimenta Rebolo, em representaçãodo Governo da Região Autónoma da Madeira;
c) José Gabriel da Silva Araújo, em representação doGoverno da Região Autónoma dos Açores;
d) Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Luís Filipe da Silva Salavisa, José Luís Belona Graça,Alexandre José Lourenço Carvalho, em
representação da Administração Central do Sistemade Saúde, I. P. (ACSS);
e) José Barbosa Castanheira, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;f) Fernando Gomes da Costa, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
g) Francisco Manuel Fernandes de Gouveia, em
representação da Administração Regional de Saúdede Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
h) Paulo Jorge Neves Basílio, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
i) Carlos Alberto dos Santos Filipe, em
representação da Administração Regional de Saúdedo Algarve, I. P.;
j) Mário Fernando Loureiro Carreira e Paulo Jorge Silva Nogueira, em representação Direcção-Geral deSaúde;
k) Fernando Manuel da Conceição Gomes, em
representação da Ordem dos Médicos;
l) Élvio Henriques de Jesus, em representação daOrdem dos Enfermeiros;
m) Maria Eugénia Guerreiro da Fonseca Alexandre Araújo Pereira, em representação da Ordem dosFarmacêuticos;
n) Ana Maria Girão, em representação da Unidadede Missão para os Cuidados Continuados
Integrados;
o) Raul Miguel do Vale Martins e Raquel Contente Felício, em representação da ESS - Espírito SantoSaúde - SGPS, S. A.;
p) Carlos Aurélio Marques dos Santos e Cid Manuel Mak Gramocha da Silva, em representação do GrupoPortuguês de Saúde - GPSaúde SGPS, S. A.;
q) Joaquim Francisco Sousa Sá Carneiro e Nuno Luís Fernandes Calado, em representação da HPP Saúde - Hospitais Privados de Portugal, SGPS, S. A.;r) John Jairo Acevedo Nanclares, em representação
da José de Mello Saúde, S. A.;
s) Paulo Alexandre Fernandes Derriça, do CentroHospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
t) Domingos Manuel da Silva Pereira, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, E. P. E.;u) Carlos Manuel Ferreira de Carvalho, do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;
v) Maria Manuel Bastos Salazar, do Centro
Hospitalar do Porto, E. P. E.;
w) Ricardo Filipe Sousa Santos, do Centro Hospitalardo Alto Ave, E. P. E.;
x) Vítor Rui Gomes Fialho, do Hospital do Espírito y) Lucas Ribeiro Soares, do Centro Hospitalar deTrás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
z) Henrique Manuel Gil Martins, do Hospital
Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.;aa) Rui António de Vasconcellos Guimarães, do
Hospital de São João, E. P. E.;
bb) Carlos Jorge Vidal de Vilhena Magalhães Crespo, dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.;cc) José Pedro Moura Relvas, do Centro de Saúde
de Arcozelo - Boa Nova;
dd) Daniel José Leiras Leal Pinto, do Agrupamentode Centros de Saúde - Oeiras;
ee) Henrique José da Rocha O'Neill, do ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e daEmpresa;
ff) Rita Maria Espanha Pires Chaves Torrado da Silva, do Centro de Investigação e Estudos deSociologia (CIES);
gg) Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
hh) Ricardo João Cruz Correia, do Centro de
Investigação CINTESIS;
ii) Luís Filipe Coelho Antunes, da Faculdade deCiências da Universidade do Porto;
jj) Manuel Filipe Vieira Torres dos Santos, da Escolade Engenharia da Universidade do Minho;
kk) João Paulo Silva Cunha, da Universidade deAveiro;
ll) André Ventura da Cruz Marnôto Zúquete, do Instituto de Engenharia Electrónica e Telemática deAveiro;
mm) Sérgio Joaquim Deodato Fernandes, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico deSetúbal;
nn) Nelson Figueiredo de Pinho, da Faculdade deEngenharia da Universidade do Porto;
oo) Constantino Theodor Sakellarides, da Escolapp) Francisco José do Nascimento Branco, da
Faculdade de Ciências Humanas da UniversidadeCatólica Portuguesa;
qq) José Vítor Pereira Garutti Malheiros, da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.6 - A CNRSE é presidida pelo coordenador nacional do Registo de Saúde Electrónico, que exerce as suas funções directamente sob a tutela do membro
do Governo responsável pelas tecnologias de
informação da saúde, e a quem compete:
a) Impulsionar a definição e acompanhar a
implementação das políticas e orientaçõesconducentes à implementação do RSE;
b) Organizar e coordenar a actividade do núcleoexecutivo;
c) Convocar e, em colaboração com o núcleoexecutivo, orientar as reuniões da CNRSE;
d) Acompanhar a evolução do Programa e dos
projectos que o compõem;
e) Garantir a coordenação científica e executiva doPrograma;
f) Assegurar a colaboração das autoridades desaúde nas áreas da sua competência;
g) Representar a CNRSE nos eventos e actos
públicos.
7 - É nomeado coordenador nacional do Registo de Saúde Electrónico o licenciado Luís Manuel BarretoCampos.
8 - Os apoios logístico e técnico necessários ao bomfuncionamento dos trabalhos da CNRSE são
providenciados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pela ACSS, I. P., respectivamente.
9 - A ACSS, I. P., assegura, igualmente, o
financiamento das despesas da CNRSE e do
Programa RSE, através da transferência de verbas do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, da rubrica referente a sistemas de informação, denominada «SI/TIC», e inscrita em «Programasverticais».
10 - Para efeitos do disposto no número anterior, aCNRSE deve apresentar propostas devidamente
fundamentadas.
11 - Os elementos que integram a CNRSE desempenham as suas funções a título gratuito, mas têm direito à afectação de tempo específico para a realização dos trabalhos, pelos seusrespectivos locais de origem.
15 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge