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Aviso (extrato) 15345/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15345/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se publica a lista unitária ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento Concursal para Recrutamento de dois trabalhadores enquadrado na Carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os SASIPB, aberto pelo edital extrato n.º 344/2016 de 14 de abril, registado na Bolsa de Emprego Público sob a referência OE201604/0137, e no portal dos SASIPB (Para a comunidade - Re-crutamento), cuja homologação foi feita por despacho de 15 de novembro de 2016, pelo presidente do Instituto Politécnico de Bragança:

28 de novembro de 2016. - A Administradora dos SASIPB, Dr.ª Elisabete Vicente Madeira.

210056517 com alguma instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.º do ACT de 29 de Dezembro de 2011, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outros - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica.

7 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de Agosto, conjugado com o artigo 7.º-E do mesmo diploma, com as alterações dadas pelo Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembroe na cláusula 14.º do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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