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Édito 398/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

PC 4506315181 EPU/4376

Texto do documento

Édito n.º 398/2016

Processo EPU n.º 4376

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896691, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apre-sentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-201 Alt. (P38-P40), a partir do apoio n.º 38 da própria LMT ao apoio n.º 40 da própria LMT, a estabelecer em Brotual, freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

10-11-2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria

José Espírito Santo.

310056274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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