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Despacho 48/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Declara a Sociedade Portuguesa de Diabetologia como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 48/2011

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Diabetologia, pessoa colectiva de direito privado n.º 501907416, com sede na freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, presta, desde 1987, relevantes serviços à comunidade no campo da promoção e protecção da saúde na área da diabetes desempenhando, inclusivamente, um papel de consultoria

científica na Direcção-Geral da Saúde.

Participa, a nível internacional, na Federação Internacional da Diabetes e nas reuniões promovidas pela European Association for the Study of Diabets.

Colabora com a Administração Pública na realização dos seus fins, com um intuito de actuação não apenas em benefício dos seus associados, mas também no desenvolvimento de actividades de interesse geral, como a realização de estudos epidemiológicos de prevalência da diabetes em Portugal.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 146/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Sociedade Portuguesa de Diabetologia pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

17 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

31862010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/04/plain-281422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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