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Despacho Conjunto 74/MF/ME/91, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [137], de 18.06.1991, Pág. 6306
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Sumário

SAO AUTORIZADOS OS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DOS 2 E 3 CICLOS DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDÁRIOS DAS LOCALIDADES ONDE NAO EXISTEM AGÊNCIAS DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS A CONSTITUIR E UTILIZAR CONTA A ORDEM EM AGÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO EXISTENTE NESSAS LOCALIDADES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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