Despacho Conjunto 74/MF/ME/91, de 18 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [137], de 18.06.1991, Pág. 6306
- Data: 1991-06-18
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Sumário
SAO AUTORIZADOS OS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DOS 2 E 3 CICLOS DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDÁRIOS DAS LOCALIDADES ONDE NAO EXISTEM AGÊNCIAS DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS A CONSTITUIR E UTILIZAR CONTA A ORDEM EM AGÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO EXISTENTE NESSAS LOCALIDADES.
Aviso
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