Portaria DIPORT14/91, de 18 de Junho
- Corpo emitente: GUARDA FISCAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [137], de 18.06.1991, Pág. 6305
- Data: 1991-06-18
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Sumário
MANDA O GOVERNO, PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, AO ABRIGO DO ART. 50 DO ESTATUTO MILITAR DA GUARDA FISCAL, APROVADO PELO DEC-LEI 374/85, DE 20-09, PASSAR A SITUAÇÃO DE RESERVA ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL.
Aviso
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