Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do
município de Mangualde.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Pousadas (ZIF n.º 128, processo 179/08-AFN), com uma área de 4 452,58 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Abrunhosa-A-Velha, Chãs de Tavares, Cunha Alta, Freixiosa, Santiago de Cassurrães e Povoa de Cervães;
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Pousadas é assegurada pela CEDRUS - Associação de Produtores Florestais de Viseu - com o NIPC n.º 506049337, com sede na Rua do Arrabalde, n.º 25, 3500-084 Viseu.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 22 de Setembro de 2010. - A Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
Anexo
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
(ver documento original)
204109084