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Portaria DIPORT13/91, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [137], de 18.06.1991, Pág. 6305
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Sumário

MANDA O GOVERNO, PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, AO ABRIGO DO ART. 50 DO ESTATUTO MILITAR DA GUARDA FISCAL, APROVADO PELO DEC-LEI 374/85, DE 20-09, PASSAR A SITUAÇÃO DE RESERVA ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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