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Norma Regulamentar 21/2010-R, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera as normas regulamentares n.os 6/2007-R, de 27 de Abril, e 7/2007-R, de 17 de Maio, em matéria de regime de solvência das empresas de seguros na União Europeia bem como de revisão das normas internacionais de contabilidade.

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 21/2010-R

Alteração das Normas Regulamentares n.os 6/2007-R, de 27 de Abril, e 7/2007-R, de

17 de Maio

Considerando os desenvolvimentos em matéria de regime de solvência das empresas de seguros na União Europeia, bem como o processo de revisão das normas internacionais de contabilidade actualmente em curso, visa-se através da presente Norma Regulamentar proceder a alterações pontuais às Normas Regulamentares n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, e n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, de forma a considerar para efeitos do cálculo da margem de solvência os valores das responsabilidades passadas com benefícios pós-emprego determinadas utilizando as metodologias e os pressupostos usados na avaliação efectuada para efeitos contabilísticos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de Maio e n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o Instituto de Seguros de Portugal

emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Alteração à Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril Os artigos 10.º e 12.º da Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, passam a

ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - Para efeitos de solvência, as responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros com benefícios pós-emprego dos seus trabalhadores devem ser determinadas utilizando as metodologias e os pressupostos usados na avaliação

efectuada para efeitos contabilísticos.

2 - A determinação das responsabilidades para efeitos de solvência deve ser certificada por um actuário responsável na área dos fundos de pensões.

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 96.º e da alínea g) do n.º 4 do artigo 98.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção actual, na determinação da margem de solvência disponível e dos elementos constitutivos do fundo de garantia devem ser deduzidos os seguintes valores:

a) ...

b) ...

c)...»

Artigo 2.º

Alteração à Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio Os artigos 17.º e 18.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, passam

a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

[...]

1 - Para efeitos de solvência, as responsabilidades passadas assumidas pelas sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego dos seus trabalhadores devem ser determinadas utilizando as metodologias e os pressupostos usados na avaliação efectuada para efeitos contabilísticos.

2 - A determinação das responsabilidades para efeitos de solvência deve ser certificada por um actuário responsável na área dos fundos de pensões.

Artigo 18.º

[...]

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, devem ser deduzidos aos elementos constitutivos da margem de solvência e

do fundo de garantia os seguintes valores:

a) ...

b) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d)...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

16 de Dezembro de 2010.- O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

204094594

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/29/plain-281335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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