Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19259/2010, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a parcela de terreno, identificada em anexo, fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com vista à construção de um sistema para descarga do reservatório do Morelinho, a favor dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento de Sintra.

Texto do documento

Despacho 19259/2010

Com vista à construção de um sistema de drenagem de águas pluviais para descarga do reservatório do Morelinho, veio o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento de Sintra (designado abreviadamente por SMAS de Sintra), criado pelo Decreto-Lei 35 653, de 22 de Maio de 1946, requerer, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre uma parcela de terreno localizada na freguesia de São Martinho, do concelho de Sintra, identificada no mapa de áreas e planta parcelar anexos aoz presente despacho e que

dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 175/DSO.DEJ/2010, de 23 de Julho de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, e da informação n.º 248/DSAJC/10, de 2 de Novembro de 2010, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território, determino o seguinte:

1 - A parcela de terreno, identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento

de Sintra.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 327 m2 e incide sobre uma faixa de 3 m de largura, para um dos lados do traçado do eixo do colector, e implica as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de edificar qualquer tipo de construção ou o plantio de árvores e

arbustos ao longo da referida faixa de 3 m;

c) A utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 m para um dos lados do eixo longitudinal do colector para execução das obras de construção.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a

respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, para um dos lados do traçado do eixo do colector, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração do colector ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34

021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento de Sintra.

26 de Novembro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de Servidão

Colector projectado no âmbito da empreitada para construção do Reservatório de

Morelinho

(ver documento original)

204090649

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/29/plain-281328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-22 - Decreto-Lei 35653 - Ministérios do Interior, das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações

    Determina que a Câmara Municipal de Sintra promova o resgate da actual concessão do abastecimento de água daquela vila e o melhoramento e ampliação do respectivo sistema distribuidor, e bem assim a realização das obras de abastecimento de água dos principais núcleos populacionais do concelho - Autoriza a referida Câmara a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo a fim de fazer face às despesas que terá de realizar com o referido resgate.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda