Com vista à construção de um sistema de drenagem de águas pluviais para descarga do reservatório do Morelinho, veio o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento de Sintra (designado abreviadamente por SMAS de Sintra), criado pelo Decreto-Lei 35 653, de 22 de Maio de 1946, requerer, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre uma parcela de terreno localizada na freguesia de São Martinho, do concelho de Sintra, identificada no mapa de áreas e planta parcelar anexos aoz presente despacho e que
dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 175/DSO.DEJ/2010, de 23 de Julho de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, e da informação n.º 248/DSAJC/10, de 2 de Novembro de 2010, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território, determino o seguinte:1 - A parcela de terreno, identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento
de Sintra.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 327 m2 e incide sobre uma faixa de 3 m de largura, para um dos lados do traçado do eixo do colector, e implica as seguintes restrições:a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;
b) A proibição de edificar qualquer tipo de construção ou o plantio de árvores e
arbustos ao longo da referida faixa de 3 m;
c) A utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 m para um dos lados do eixo longitudinal do colector para execução das obras de construção.3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a
respectiva área.
4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, para um dos lados do traçado do eixo do colector, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração do colector ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.
5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Água e de Saneamento de Sintra.26 de Novembro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Mapa de Servidão
Colector projectado no âmbito da empreitada para construção do Reservatório deMorelinho
(ver documento original)
204090649