Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16995/99, de 23 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 273, de 23.11.1999, Pág. 17613
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna público que Portugal depositou, em 19 de Fevereiro de 1999, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a sua Destruição, aberta à assinatura em Otava, no dia 3 de Dezembro de 1997, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 5/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 64/99, ambos de 28 de Janeiro de 1999. A Convenção produziu efeitos para Portugal a partir do 1º dia do 6º mês a contar da data de depósito do respectivo instrumento de ratificação, ou seja, 1 de Agosto de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda