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Portaria 1312/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, que define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.

Texto do documento

Portaria 1312/2010

de 27 de Dezembro

A Portaria 541/2010, de 21 de Julho, veio definir os modelos de uniforme, o cartão de identificação e os modelos de veículos dos agentes de fiscalização das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.

No entanto, as dimensões do cartão de identificação previsto no artigo 2.º da referida portaria vieram a revelar-se excessivamente reduzidas para abranger todos os elementos que nele devem estar inscritos, importando, desta modo, alterá-las de forma adequada a tal objectivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 541/2010

O artigo 2.º da Portaria 541/2010, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Cartão de identificação

1 - O cartão de identificação previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei 25/2006, de 30 de Junho, deve ter 85 mm de comprimento e 55 mm de largura, possuir fotografia a cores do titular, o seu nome, a menção de que se trata de um agente de fiscalização e a identificação da entidade concessionária ou subconcessionária no interesse da qual exerce funções.

2 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 16 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/27/plain-281247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Portaria 541/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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