Portaria 1312/2010, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 249/2010, Série I de 2010-12-27.
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Data:
2010-12-27
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Secções desta página::
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, que define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.
Portaria 1312/2010
de 27 de Dezembro
A
Portaria 541/2010, de 21 de Julho, veio definir os modelos de uniforme, o cartão de identificação e os modelos de veículos dos agentes de fiscalização das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.
No entanto, as dimensões do cartão de identificação previsto no artigo 2.º da referida portaria vieram a revelar-se excessivamente reduzidas para abranger todos os elementos que nele devem estar inscritos, importando, desta modo, alterá-las de forma adequada a tal objectivo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da
Lei 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo
Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 541/2010
O artigo 2.º da
Portaria 541/2010, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Cartão de identificação
1 - O cartão de identificação previsto no n.º 4 do artigo 4.º da
Lei 25/2006, de 30 de Junho, deve ter 85 mm de comprimento e 55 mm de largura, possuir fotografia a cores do titular, o seu nome, a menção de que se trata de um agente de fiscalização e a identificação da entidade concessionária ou subconcessionária no interesse da qual exerce funções.
2 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 16 de Dezembro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/27/plain-281247.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281247.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-06-30 -
Lei
25/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.
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2009-05-18 -
Decreto-Lei
113/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.
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2010-07-21 -
Portaria
541/2010 -
Ministério da Administração Interna
Define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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