Pelo meu despacho 5319/2010, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra do IC 9 - Nazaré-Alcobaça-EN 1.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 6 de Outubro de 2010, que aprovou as plantas parcelares IC9NA-E-202-13-07A e 08A e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 9 - Nazaré-Alcobaça-EN 1, e a resolução de expropriar aprovada em 7 de Outubro de 2010, pelo conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Litoral Oeste, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º
do Código das Expropriações.
13 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.Mapa de áreas
Desenho IC9NA-E-202-13-07A
IC 9 - Nazaré/EN 1 - Aditamento n.º 1
(ver documento original)
Desenho IC9NA-E-202-13-08A
(ver documento original)
204076636