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Despacho 18964/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeia a Prof.ª Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges para exercer as funções de adjunta do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

Texto do documento

Despacho 18964/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei

n.º 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio a Prof.ª Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através de requisição feita ao ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, com opção pelas remunerações e outros abonos correspondentes ao cargo de origem, ficando autorizada a exercer as actividades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

2 - À remuneração referida no número anterior acresce o pagamento mensal do valor correspondente às despesas de representação estabelecidas por lei para o cargo de adjunto de gabinete, incluindo subsídios de férias, de Natal e de refeição.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2010.

14 de Dezembro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

204075591

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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