Anúncio de procedimento n.º 7923/2016
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
505037700 - CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Júri do procedimento
Endereço: Rua Monte dos Burgos, 12
Código postal: 4250 309
Localidade: Porto
Telefone: 00351 228339350
Fax: 00351 228339360
Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Reabilitação do "envelope" do Bloco 10 do Bom Pastor
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 620000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45453000
Valor: 620000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
No Bairro do Bom Pastor, na Cidade do Porto
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Porto
Código NUTS: PT114
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 180 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Os previstos nos artigos 22.º e 23.º do programa do procedimento.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Gabinete de Contratação Pública e Aprovisionamento
Endereço desse serviço: Rua Monte dos Burgos, 12
Código postal: 4250 309
Localidade: Porto
Telefone: 00351 228339350
Fax: 00351 228339360
Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Factores: Preço 80% e Valia Técnica da
Proposta 20%;
Subfactores(Valia técnica): Metodologia 50%, Programa de trabalhos 40% e Segurança 10%
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração
Endereço: Rua de Monte dos Burgos, 12
Código postal: 4250 309
Localidade: Porto
Telefone: 00351 228339350
Fax: 00351 228339360
Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/12/02
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
1. Ao adjudicatário é exigida a titularidade de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da
Construção, I.P (IMPIC, IP), titulando as autorizações seguintes, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Lei 41/2015, de 3 de junho: (i)5.ª subcategoria da 1.ª categoria em classe correspondente ao valor da proposta;
(ii) 4.ª, 7.ª e 8.ª subcategoria da 1.ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam;
(iii) 1.ª, 6.ª, 9.ª e 14.ª subcategoria da 4.ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam;
(iv) 11.ª e 12ª subcategoria da 5.ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam.
2. Nos termos do caderno de encargos o empreiteiro não pode ceder ou dar como garantia o contrato de empreitada ou qualquer dos direitos ou obrigações nele estipulados, designadamente, totalidade ou parte dos créditos emergentes do contrato sem prévio acordo escrito do dono de obra, nos termos do disposto no artigo 577.º e seguintes do Código Civil.
3. O contrato de empreitada está sujeito à fiscalização prévia do tribunal de contas pelo que, uma vez outorgado, entrará em vigor na data da sua assinatura, produzindo todos os efeitos antes da obtenção da declaração de conformidade ou do visto prévio do Tribunal de
Contas, com exceção da obrigação de pagamento dos trabalhos executados no âmbito do contrato de empreitada celebrado que ficará suspensa entre a data da outorga do contrato e a data da notificação à entidade adjudicante da declaração de conformidade ou do visto prévio do Tribunal de Contas, ou da sua eventual recusa, sem prejuízo do cumprimento da obrigação do pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas da responsabilidade do empreiteiro.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Barbosa Pinto, Dr.
Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração
410063604