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Anúncio de Procedimento 7923/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Reabilitação do "envelope" do Bloco 10 do Bom Pastor

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 7923/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505037700 - CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Júri do procedimento

Endereço: Rua Monte dos Burgos, 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339350

Fax: 00351 228339360

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reabilitação do "envelope" do Bloco 10 do Bom Pastor

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 620000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453000

Valor: 620000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

No Bairro do Bom Pastor, na Cidade do Porto

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 180 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Os previstos nos artigos 22.º e 23.º do programa do procedimento.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Gabinete de Contratação Pública e Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Rua Monte dos Burgos, 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339350

Fax: 00351 228339360

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Factores: Preço 80% e Valia Técnica da

Proposta 20%;

Subfactores(Valia técnica): Metodologia 50%, Programa de trabalhos 40% e Segurança 10%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua de Monte dos Burgos, 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339350

Fax: 00351 228339360

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/12/02

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1. Ao adjudicatário é exigida a titularidade de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da

Construção, I.P (IMPIC, IP), titulando as autorizações seguintes, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Lei 41/2015, de 3 de junho: (i)5.ª subcategoria da 1.ª categoria em classe correspondente ao valor da proposta;

(ii) 4.ª, 7.ª e 8.ª subcategoria da 1.ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam;

(iii) 1.ª, 6.ª, 9.ª e 14.ª subcategoria da 4.ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam;

(iv) 11.ª e 12ª subcategoria da 5.ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam.

2. Nos termos do caderno de encargos o empreiteiro não pode ceder ou dar como garantia o contrato de empreitada ou qualquer dos direitos ou obrigações nele estipulados, designadamente, totalidade ou parte dos créditos emergentes do contrato sem prévio acordo escrito do dono de obra, nos termos do disposto no artigo 577.º e seguintes do Código Civil.

3. O contrato de empreitada está sujeito à fiscalização prévia do tribunal de contas pelo que, uma vez outorgado, entrará em vigor na data da sua assinatura, produzindo todos os efeitos antes da obtenção da declaração de conformidade ou do visto prévio do Tribunal de

Contas, com exceção da obrigação de pagamento dos trabalhos executados no âmbito do contrato de empreitada celebrado que ficará suspensa entre a data da outorga do contrato e a data da notificação à entidade adjudicante da declaração de conformidade ou do visto prévio do Tribunal de Contas, ou da sua eventual recusa, sem prejuízo do cumprimento da obrigação do pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas da responsabilidade do empreiteiro.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Barbosa Pinto, Dr.

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

410063604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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