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Aviso (extrato) 15235/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Publicação da alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15235/2016

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 9 de novembro de 2016, e a Assembleia Municipal de Vendas Novas na sua sessão de 19 de novembro de 2016, deliberaram aprovar uma alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados

«

Art. 11.º [...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - Para cada beneficiário do programa será emitido um cartão, cujo prazo de validade termina um ano após a sua emissão;

4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - A conta corrente do beneficiário terminará quando tiver atingido o montante máximo de comparticipação previsto no artigo 3.º, ou no final do período de validade do cartão de beneficiário.

9 - [...] 10 - [...] Art. 12.º [...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - O direito atribuído ao abrigo do presente regulamento cessa um ano após a emissão do cartão de beneficiário, independentemente da sua utilização integral, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso nem acumulação com a eventual atribuição do ano seguinte.

»

25 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

210049049

MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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