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Edital (extrato) 1035/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Bombarral, Baraçais, Carvalhal, Columbeira, Delgada, Pó, Roliça, São Mamede, Sanguinhal e Vale Covo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1035/2016

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de

Bombarral:

Torna público, nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 14.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009 de 23 de setembro, alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto 12, que a Assembleia Municipal do Bombarral deliberou na sua reunião de 30 de setembro de dois mil e dezasseis aprovar a delimitação a Áreas de Reabilitação Urbana do Bombarral, Baraçais, Carvalhal, Columbeira, Delgada, Pó, Roliça, São Mamede, Sanguinhal e Vale Covo (ARU’S).

Torna ainda público que os interessados poderão consultar o processo da ARU’S Bombarral, Baraçais, Carvalhal, Columbeira, Delgada, Pó, Roliça, São Mamede, Sanguinhal e Vale Covo, na secção de atendimento e expediente geral nas horas de expediente entre as 9.00 horas e as 16.00 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Bombarral, www.cm-bombarral.pt.

8 de novembro de 2016. - O Presidente, José Manuel Gonçalves

Vieira.

210045347

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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