Considerando que, pelo despacho 19 975/2009, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de Setembro de 2009, e rectificado pela declaração 2410/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística de Leixões;
Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à inscrição matricial e descrição predial ou
aos interessados;
Considerando que tais vicissitudes ou constrangimentos têm impedido a promoção de grande parte das arbitragens e a consequente remessa dos respectivos processos aotribunal competente;
Considerando que se mantêm os fundamentos da declaração de utilidade pública constante do despacho 19 975/2009, de 24 de Agosto, e respectiva rectificação, incluindo o interesse público da realização da obra em causa:Por isso, torna-se necessário efectivar a renovação da declaração de utilidade pública constante do despacho 19 975/2009, de 24 de Agosto, e respectiva rectificação, conforme previsto no artigo 13.º do Código das Expropriações.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a requerimento da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., declaro a renovação da declaração de utilidade pública subsumida no despacho 19 975/2009, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de Setembro de 2009, e rectificado pela declaração 2410/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, com efeitos a partir do dia imediato ao da sua caducidade, mantendo-se válidos todos os actos entretanto praticados.
3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
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